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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Jacó Jacome flagrado em crime eleitoral

Informei ontem pelo twitter que ao sair para votar, abasteci meu carro no Posto Natal. Quando fui pagar, percebi na mão de um dos frentistas um bolo de recibos de combustível no nome de Jacó Jacome, jovem filho do deputado Antônio Jacome, eleito pelo PMN.
Fiz a denúncia da prática - configura-se como crime eleitoral - pelo twitter. Ao ligar para o TRE, os telefones estavam inacessíveis.
Terminei indo pessoalmente ao tribunal, e diante de dois promotores, prestei um depoimento acerca do que vi.
Evidentemente fiquei silencioso sobre o tema para não prejudicar a investigação.
Agora há pouco fui informado que, autorizada a busca e apreensão no Posto pelo juiz eleitoral, todas as denúncias foram confirmadas. Nas mãos dos frentistas, os promotores encontraram notas em nome de Jacome e de outros candidatos que não puderam identificar.
Mas havia mais no escritório do Posto. Os funcionários informaram que não havia chave e que o gerente estaria presente apenas hoje pela manhã. O juiz não permitiu que a porta fosse arrombada - foi lacrada e a PM foi chamada para garantir que o lacre não fosse violado.
Pela manhã, o restante das provas foi apreendido. Segundo o MP, as demais provas vão ser analisadas amanhã. Recibos em nome de outros candidatos - e até em nome da Câmara Municipal - podem fazer parte. No entanto, o certo é que Jacó Jacome foi flagrado na prática de crime. Além de responder por isso, o eleito pode ter a candidatura cassada por corrupção.

Comentários

  1. Eles deviam aprender com os candidatos do interior, que para desfarçar ,o pagamento é só em dinheiro vivo (no vale do Assu niguém mas faz vale) .... Esses inexperientes...

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  2. Agora é torcer que essa lista tenha mais alguns "filhotes" e ajude a limpar a CMN que o natalense ainda insiste em manter suja...

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  3. E assim se faz mais uma cria da política suja brasileira

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  4. Isso não é ilegal e vocês estão cometendo um erro. AS notas fiscais de abastecimento de veículos de campanha devem conter o CNPJ e o NOME DE CAMPANHA. Quando um candidato faz muitos abastecimentos, para carreatas e uso em campanha, o mesmo deve juntar TODAS as notas fiscais e declara-las na sua prestação de contas, fazendo citação para/com os números dos CUPONS FISCAIS, NOTAS FISCAIS ou RECIBOS. Dessa forma, os frentistas tendo as notas e juntando-as na gerência, estão somente guardando os comprovantes para que sejam entregues para os devidos candidatos. Essa prática é LEGAL e NÃO CONFIGURA CRIME ELEITORAL.

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  5. Isso não é ilegal e vocês estão cometendo um erro. AS notas fiscais de abastecimento de veículos de campanha devem conter o CNPJ e o NOME DE CAMPANHA. Quando um candidato faz muitos abastecimentos, para carreatas e uso em campanha, o mesmo deve juntar TODAS as notas fiscais e declara-las na sua prestação de contas, fazendo citação para/com os números dos CUPONS FISCAIS, NOTAS FISCAIS ou RECIBOS. Dessa forma, os frentistas tendo as notas e juntando-as na gerência, estão somente guardando os comprovantes para que sejam entregues para os devidos candidatos. Essa prática é LEGAL e NÃO CONFIGURA CRIME ELEITORAL.

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  6. Todos os juizes, promotores, procuradores e advogados com quem falei foram unanimes em afirmar que constituem crime - inclusive se o combustível for pago para a realização de carreatas. Mais que isso: as notas que foram flagradas DO DIA. Havia abastecimento de combustível em nome dos candidatos NO DIA da eleição, quando não há mais campanha.

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