Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal
Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...
Eles deviam aprender com os candidatos do interior, que para desfarçar ,o pagamento é só em dinheiro vivo (no vale do Assu niguém mas faz vale) .... Esses inexperientes...
ResponderExcluirAgora é torcer que essa lista tenha mais alguns "filhotes" e ajude a limpar a CMN que o natalense ainda insiste em manter suja...
ResponderExcluirE assim se faz mais uma cria da política suja brasileira
ResponderExcluirIsso não é ilegal e vocês estão cometendo um erro. AS notas fiscais de abastecimento de veículos de campanha devem conter o CNPJ e o NOME DE CAMPANHA. Quando um candidato faz muitos abastecimentos, para carreatas e uso em campanha, o mesmo deve juntar TODAS as notas fiscais e declara-las na sua prestação de contas, fazendo citação para/com os números dos CUPONS FISCAIS, NOTAS FISCAIS ou RECIBOS. Dessa forma, os frentistas tendo as notas e juntando-as na gerência, estão somente guardando os comprovantes para que sejam entregues para os devidos candidatos. Essa prática é LEGAL e NÃO CONFIGURA CRIME ELEITORAL.
ResponderExcluirIsso não é ilegal e vocês estão cometendo um erro. AS notas fiscais de abastecimento de veículos de campanha devem conter o CNPJ e o NOME DE CAMPANHA. Quando um candidato faz muitos abastecimentos, para carreatas e uso em campanha, o mesmo deve juntar TODAS as notas fiscais e declara-las na sua prestação de contas, fazendo citação para/com os números dos CUPONS FISCAIS, NOTAS FISCAIS ou RECIBOS. Dessa forma, os frentistas tendo as notas e juntando-as na gerência, estão somente guardando os comprovantes para que sejam entregues para os devidos candidatos. Essa prática é LEGAL e NÃO CONFIGURA CRIME ELEITORAL.
ResponderExcluirTodos os juizes, promotores, procuradores e advogados com quem falei foram unanimes em afirmar que constituem crime - inclusive se o combustível for pago para a realização de carreatas. Mais que isso: as notas que foram flagradas DO DIA. Havia abastecimento de combustível em nome dos candidatos NO DIA da eleição, quando não há mais campanha.
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