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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Jacó Jacome flagrado em crime eleitoral

Informei ontem pelo twitter que ao sair para votar, abasteci meu carro no Posto Natal. Quando fui pagar, percebi na mão de um dos frentistas um bolo de recibos de combustível no nome de Jacó Jacome, jovem filho do deputado Antônio Jacome, eleito pelo PMN.
Fiz a denúncia da prática - configura-se como crime eleitoral - pelo twitter. Ao ligar para o TRE, os telefones estavam inacessíveis.
Terminei indo pessoalmente ao tribunal, e diante de dois promotores, prestei um depoimento acerca do que vi.
Evidentemente fiquei silencioso sobre o tema para não prejudicar a investigação.
Agora há pouco fui informado que, autorizada a busca e apreensão no Posto pelo juiz eleitoral, todas as denúncias foram confirmadas. Nas mãos dos frentistas, os promotores encontraram notas em nome de Jacome e de outros candidatos que não puderam identificar.
Mas havia mais no escritório do Posto. Os funcionários informaram que não havia chave e que o gerente estaria presente apenas hoje pela manhã. O juiz não permitiu que a porta fosse arrombada - foi lacrada e a PM foi chamada para garantir que o lacre não fosse violado.
Pela manhã, o restante das provas foi apreendido. Segundo o MP, as demais provas vão ser analisadas amanhã. Recibos em nome de outros candidatos - e até em nome da Câmara Municipal - podem fazer parte. No entanto, o certo é que Jacó Jacome foi flagrado na prática de crime. Além de responder por isso, o eleito pode ter a candidatura cassada por corrupção.

Comentários

  1. Eles deviam aprender com os candidatos do interior, que para desfarçar ,o pagamento é só em dinheiro vivo (no vale do Assu niguém mas faz vale) .... Esses inexperientes...

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  2. Agora é torcer que essa lista tenha mais alguns "filhotes" e ajude a limpar a CMN que o natalense ainda insiste em manter suja...

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  3. E assim se faz mais uma cria da política suja brasileira

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  4. Isso não é ilegal e vocês estão cometendo um erro. AS notas fiscais de abastecimento de veículos de campanha devem conter o CNPJ e o NOME DE CAMPANHA. Quando um candidato faz muitos abastecimentos, para carreatas e uso em campanha, o mesmo deve juntar TODAS as notas fiscais e declara-las na sua prestação de contas, fazendo citação para/com os números dos CUPONS FISCAIS, NOTAS FISCAIS ou RECIBOS. Dessa forma, os frentistas tendo as notas e juntando-as na gerência, estão somente guardando os comprovantes para que sejam entregues para os devidos candidatos. Essa prática é LEGAL e NÃO CONFIGURA CRIME ELEITORAL.

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  5. Isso não é ilegal e vocês estão cometendo um erro. AS notas fiscais de abastecimento de veículos de campanha devem conter o CNPJ e o NOME DE CAMPANHA. Quando um candidato faz muitos abastecimentos, para carreatas e uso em campanha, o mesmo deve juntar TODAS as notas fiscais e declara-las na sua prestação de contas, fazendo citação para/com os números dos CUPONS FISCAIS, NOTAS FISCAIS ou RECIBOS. Dessa forma, os frentistas tendo as notas e juntando-as na gerência, estão somente guardando os comprovantes para que sejam entregues para os devidos candidatos. Essa prática é LEGAL e NÃO CONFIGURA CRIME ELEITORAL.

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  6. Todos os juizes, promotores, procuradores e advogados com quem falei foram unanimes em afirmar que constituem crime - inclusive se o combustível for pago para a realização de carreatas. Mais que isso: as notas que foram flagradas DO DIA. Havia abastecimento de combustível em nome dos candidatos NO DIA da eleição, quando não há mais campanha.

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