Meia noite de um três de maio
Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...
Eles deviam aprender com os candidatos do interior, que para desfarçar ,o pagamento é só em dinheiro vivo (no vale do Assu niguém mas faz vale) .... Esses inexperientes...
ResponderExcluirAgora é torcer que essa lista tenha mais alguns "filhotes" e ajude a limpar a CMN que o natalense ainda insiste em manter suja...
ResponderExcluirE assim se faz mais uma cria da política suja brasileira
ResponderExcluirIsso não é ilegal e vocês estão cometendo um erro. AS notas fiscais de abastecimento de veículos de campanha devem conter o CNPJ e o NOME DE CAMPANHA. Quando um candidato faz muitos abastecimentos, para carreatas e uso em campanha, o mesmo deve juntar TODAS as notas fiscais e declara-las na sua prestação de contas, fazendo citação para/com os números dos CUPONS FISCAIS, NOTAS FISCAIS ou RECIBOS. Dessa forma, os frentistas tendo as notas e juntando-as na gerência, estão somente guardando os comprovantes para que sejam entregues para os devidos candidatos. Essa prática é LEGAL e NÃO CONFIGURA CRIME ELEITORAL.
ResponderExcluirIsso não é ilegal e vocês estão cometendo um erro. AS notas fiscais de abastecimento de veículos de campanha devem conter o CNPJ e o NOME DE CAMPANHA. Quando um candidato faz muitos abastecimentos, para carreatas e uso em campanha, o mesmo deve juntar TODAS as notas fiscais e declara-las na sua prestação de contas, fazendo citação para/com os números dos CUPONS FISCAIS, NOTAS FISCAIS ou RECIBOS. Dessa forma, os frentistas tendo as notas e juntando-as na gerência, estão somente guardando os comprovantes para que sejam entregues para os devidos candidatos. Essa prática é LEGAL e NÃO CONFIGURA CRIME ELEITORAL.
ResponderExcluirTodos os juizes, promotores, procuradores e advogados com quem falei foram unanimes em afirmar que constituem crime - inclusive se o combustível for pago para a realização de carreatas. Mais que isso: as notas que foram flagradas DO DIA. Havia abastecimento de combustível em nome dos candidatos NO DIA da eleição, quando não há mais campanha.
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