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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Operação Sinal Fechado: Ainda sobre a legalidade das gravações de George Olímpio

Mais cedo debati este texto publicado no Portal No Ar pelo jornalista Dinarte Assunção.  A tese defendida pelos especialistas consultados por Dinarte é que as gravações disponibilizadas à justiça por George Olímpio seriam ilegais já que feririam a "lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, 'Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo de justiça, sem autorização ou com objetivos não autorizados em lei'".
Argumentei que essa tese, se prosperar, torna ilegais todas as gravações ocultas, em áudio ou vídeo, que sejam produzidos por jornalistas investigativos. A gente aprende - e eu ensino a meus alunos - que não é ilegal gravar imagens ou áudios de maneira secreta se o autor da gravação participa das ações e/ou dos diálogos.
O texto de Dinarte afirma, no entanto, que a "jurisprudência em vigor também considera que gravações como as que George fez podem ser utilizadas em favor próprio desde que para a defesa, e não para acusar terceiros".
Neste caso, imagine a cena:
Você sofre reiteradas ameaças de morte por parte de um vizinho.  Aí, decide gravá-las com o seu celular para denunciar à polícia. A julgar pela tese apresentada acima, ao fazer isso nada poderá ser feito contra o seu agressor e, pior, você corre risco de ser condenado a uma pena que varia de dois a quatro anos de cadeia.  E, fatalmente, quem ameaça você alcançará seu intento. Tudo isso porque, defende a tese, o que você gravar só pode ser utilizado em sua defesa, não para acusar terceiros.
Faz sentido?

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