Lembrem-se que o esquema se repetiu no governo Rosalba Ciarlini (DEM), com decisiva participação não apenas de Alexandre Magno como também do presidente da Câmara Federal, Henrique Alves (PMDB).
A ex-prefeita Micarla de Sousa ainda espera sua sentença.
Por Anna Ruth Dantas
Na Tribuna do Norte
O Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias
Junior, condenou o advogado e Procurador do Município de Natal Alexandre
Magno Alves de Souza e os empresários, representantes da Associação
Marca, Rosimar Gomes Bravo e Antônio Carlos de Oliveira Júnior, na
primeira sentença em denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte contra esquema criminoso montado no
âmbito do Município de Natal para gerir as Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs),
desbaratado no curso das investigações da operação Assepsia, deflagrada
no final de junho de 2012.
O Magistrado julgou procedente a pretensão punitiva contra o réu
Alexandre Magno Alves de Souza pelo cometimento do crime de corrupção
passiva e os réus Rosimar Bravo e Antônio Carlos de Oliveira Júnior pelo
cometimento do crime de corrupção ativa.
O Procurador do Município Alexandre Magno Alves de Souza teve pena
definitiva fixada em quatro anos e oito meses de reclusão mais 160
dias-multa, com o valor do dia multa fixado em metade do salário mínimo
vigente em junho de 2011. O regime inicial de cumprimento da pena
privativa de liberdade é o semi-aberto, sendo permitido ao réu recorrer
em liberdade.
Em razão da condenação pelo crime cometido,
o
Juiz também determinou ao réu Alexandre Magno Alves de Souza a perda do
cargo efetivo de Procurador do Município de Natal, reconhecendo sua
inteira incapacidade moral para o exercício de funções públicas.
Para a ré Rosimar Bravo, o Magistrado fixou pena definitiva de três
anos e seis meses de reclusão e de 120 dias-multa, com o valor do dia
multa também fixado em metade do salário mínimo vigente em junho de
2011. Com pena menor, o Juiz substituiu a pena privativa de liberdade
aplicada à representante da Marca por duas penas restritivas de direito,
sendo uma delas a prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida
junto à entidade escolhida pela competente Vara de Execuções Penais da
Comarca do Rio de Janeiro, onde reside a acusada, à razão de uma hora de
serviço por dia de condenação, e a outra restritiva de direito sendo a
prestação pecuniária em favor de entidade filantrópica sediada mo
Município de Natal, fixada no valor de R$ 20 mil. O Juiz também permitiu
a Rosimar Braso recorrer da sentença em liberdade.
Por último, o Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de
Natal, condenou o empresário Antônio Carlos de Oliveira Júnior a pena
definitiva de três anos de reclusão e 100 dias-multa, também fixando o
valor do dia-multa em metade do salário mínimo vigente em junho de 2011.
Para o réu Antônio Carlos, o Magistrado também substituiu a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo a
prestação de serviços à comunidade junto à entidade escolhida pela
Justiça no Rio de Janeiro, e a prestação pecuniária no valor de R$ 15
mil para entidade filantrópica aqui de Natal. O Juiz permitiu que o
acusado possa recorrer em liberdade.
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