Pular para o conteúdo principal

Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

TJ-RN vai investigar conduta de desembargador Dilermando Mota

http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/5046-presidente-do-tjrn-instaura-investigacao-preliminar-sobre-conduta-de-desembargador

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Aderson Silvino, vai instaurar uma investigação preliminar, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para apurar incidente ocorrido no dia 29 de dezembro de 2013, na Padaria Mercatto, envolvendo o desembargador Dilermando Mota.

A investigação preliminar será instaurada por meio de portaria, a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e terá o prazo de até 60 dias para a conclusão. Por meio dela, será apurado se foi cometida falta ou infração funcional pelo desembargador, no episódio citado.

Cabe ao presidente do TJRN a condução da investigação, sendo facultada a ele a delegação de funções aos juízes auxiliares da Presidência. Inicialmente, será feita uma análise dos fatos. Em seguida, o presidente solicitará informações ao desembargador Dilermando Mota, que terá o prazo de cinco dias para apresentá-las. Posteriormente, caberá ao presidente a conclusão dos autos.

O procedimento poderá resultar em arquivamento, sindicância ou em processo administrativo disciplinar – os dois últimos, sujeito a aprovação do Pleno do TJRN. Durante o período da investigação preliminar, o desembargador Dilermando Mota prosseguirá no exercício de sua atividade judicante.


Comentários

Postagens mais visitadas