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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

TJ-RN condena coronel e ex-prefeita por transferência de PM motivada por vingança pessoal

Um PM se envolve em uma ação em uma cidade do interior.  Essa ação fere os interesses dos poderosos locais.  Como resultado, o PM é punido com uma transferência involuntária.
O fato é corriqueiro e aconteceu, em 2009, na cidade potiguar de Ipueira.  Após uma abordagem, o filho da prefeita da cidade, Concessa Araújo Macedo, se voltou contra o soldado Francisco Norberto.  Após isso, Norberto foi transferido da cidade.
O MP interveio e apresentou ação por improbidade administrativa contra a prefeita e o coronel Antônio Cipriano de Almeida, considerando a remoção irregular.  A juíza de São João do Sabugi, Tânia de Lima Villaça, em junho de 2011, julgou improcedente a ação do MP.
Esta semana, no entanto, foi divulgado o resultado do julgamento do recurso apresentado ao TJ.  A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento a recurso do Ministério Público Estadual, condenando a então prefeita 
Concessa Araújo Macedo e o coronel Antônio Cipriano de Almeida pela transferência do policial Norberto da cidade, de forma indevida e por motivos de cunho pessoal. Os desembargadores reconheceram a apelação e condenaram os réus a pagar multa equivalente a dez vezes os salários que recebiam à época do ocorrido.
Segundo relatado pela assessoria do MP, "depoimentos revelam que o desentendimento ocorreu quando o filho da prefeita pediu para ligar o som do carro e o policial não permitiu". Então, o PM foi chamado à sala do Comandante do batalhão, três dias após o ocorrido, e informado que seria removido a pedido da prefeita, sem qualquer justificativa. Foi para a cidade de Timbaúba dos Batistas.
Ainda segundo o MP, as "condenações da ex-prefeita e do comandante do 6° Batalhão da Polícia Militar Antônio Cipriano de Almeida são inéditas, após apelação ajuizada pelo MP".  E arremata que "não se pode ignorar que é prática bastante comum, na maioria das cidades do interior do Estado, a penalidade de policiais que, no legítimo exercício de seus deveres funcionais, contrariam os interesses da classe política ou econômica dominante".

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