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Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Resolução do CNJ obriga TJRN a investigar comportamento de desembargador em padaria

No Portal No Ar

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá provocar repercussão no caso da Padaria Mercatto, onde o desembargador Dilermando Mota foi acusado de agredir um garçom, o que levou o empresário Alexandre Azevedo a sair em defesa do funcionário, protagonizando a cena que viralizou nas redes sociais e ganhou repercussão nacional.

De acordo com o artigo 8º da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, “O Corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, o Presidente ou outro membro competente do Tribunal, nos demais casos, quando tiver ciência de irregularidade, é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos, observados os termos desta Resolução e, no que não conflitar com esta, do Regimento Interno respectivo”.

Assim, o presidente do Tribunal de Justiça, Aderson Silvino, é obrigado a abrir investigação para apurar os fatos, que configurariam conduta irregular, como trata o texto acima, quando se recorre à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979), a qual diz em seu artigo 35, inciso oitavo, que é dever do magistrado “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”.

A Resolução 135 do CNJ, além de prevê a obrigatoriedade da apuração pelo tribunal, abre ainda o precedente para qualquer cidadão denunciar irregularidades. Nesse sentido, se o TJ não cumprir sua função, o que configuraria uma ilegalidade, qualquer pessoa pode acionar a Justiça sobre o caso da Padaria Mercatto.

“A notícia de irregularidade praticada por magistrados poderá ser feita por toda e qualquer pessoa, exigindo-se formulação por escrito, com confirmação da autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante”, diz o artigo nono do texto.

A decisão sobre esse caso só será tomada pelo Tribunal de Justiça a partir da próxima semana, quando o Judiciário retoma as atividades, conforme assessoria de imprensa.

CNJ

De todo modo, o assunto promete render. E se não aqui, em Brasília. O advogado Sanderson Mafra, que representa o empresário Alexandre Azevedo, avalia “que é bem provável que o assunto vá terminar no Conselho Nacional de Justiça”.

Segundo explicou à reportagem, a decisão não está tomada ainda, mas Alexandre Azevedo, que ficou conhecido por “Gordinho da Mercatto” deverá mesmo representar contra Dilermando Mota no CNJ.

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