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Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Advogado de menina vítima de descaso do estado entra com pedido de intervenção federal

Publicado no No Minuto

Regina Mayara tinha oito anos quando foi atropelada por uma viatura da Polícia Militar, em maio de 1999. Depois, foi vítima de um erro médico. Ela se tornou incapacitada.

Hoje, 14 anos depois, sua mãe continua lutando para que o governo do RN cumpra as decisões judiciais e lhe conceda o que já foi condenado a dar: indenização e as condições para seu tratamento médico, entre outras coisas.

Sua mãe entregou sua vida e o patrimônio inteiro para cuidar da filha. O Estado, condenado, se furta a cumprir sua obrigação.

Hoje enfrenta o câncer.

Em 2007, apresentei este trabalho sobre o caso de Regina no Intercom Regional em Salvador.


Agora, representada pelo seu advogado, Daniel Alves Pessoa, ela requereu à justiça a intervenção federal no governo do Estado do Rio Grande do Norte. O processo tem o número 2013.013965-5 no Tribunal de Justiça e cabe à presidência encaminhá-lo ao STJ.

O pedido de intervenção se justifica para se fazer cumprir a ordem e decisão judicial. No processo 001.02.001561-6, que tramitou na 2a Vara de Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, o juiz determinou que o "Estado do Rio Grande do Norte que passe a custear todas as despesas de tratamento médico ou ambulatorial de REGINA MAYARA RODRIGUES DE LIMA, incluindo os custos com os estabelecimentos de saúde, transporte, estadia e alimentação que se façam necessários". Isso não vem sendo cumprido.

A decisão já transitou em julgado e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça. O advogado destaca que Regina "necessita de realização contínua e permanente de tratamentos de reabilitação neurológica, motricidade, fisioterapia, hidroterapia, ecoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psiquiatria e de psicologia". Desde 2006, o governo do Estado "suspendeu todos os pagamentos relacionados com os tratamentos de REGINA MAYARA, bem como deixou de lhe custear transporte, estabelecimentos de saúde, estadia e alimentação".

Por causa disso, a menina teve uma significativa piora em seu quadro de saúde.

A justificativa constitucional do pedido de intervenção federal se fundamenta no inciso VI do Artigo 34 da Constituição Federal que prevê a intervenção para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial".

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