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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

#RevoltadoBusao: Justiça Federal parcelou dívidas tributárias da Guanabara em mais de mil meses

O juiz federal Magnus Delgado teria, em processo de execução fiscal iniciado em 1999 contra a empresa de ônibus Guanabara, concedido um parcelamento tão camarada que terminou por ser reformado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.
O processo tem número 0004940-86.1999.4.05.8400 e ainda não aparece como transitado em julgado.
Em 01 de fevereiro de 2008, o desembargador convocado Marco Bruno Miranda decidiu reformar a decisão que teria sido tomada em primeira instância por Magnus Delgado. Coloco no condicional porque apesar de o sistema de buscas da Justiça Federal, o Tebas, informar que o caso corre na 6a Vara Federal, não identifica o juiz responsável.
Trata-se de parcelamento de pagamento de penhora, garantida com veículos da empresa.  Marco Bruno concordou com o parcelamento de penhora, mas não sem ressalvas.  Por exemplo, sobre a substituição futura dos bens penhorados, "o juízo contrariou a própria essência da penhora, um gravame real sobre um determinado bem, vinculado ao juízo, a fim de assegurar o pagamento de uma dívida que está sendo executada. (...) Com efeito, se se trata de uma garantia judicial, não tem sentido o juiz esvaziar sua própria competência e autorizar substituições indefinidas de penhora, sem avaliar, caso a caso, a respectiva necessidade e conveniência, atribuindo ao devedor a potestade de fazê-lo sempre que isso atenda a seus interesses."
Além disso, o juízo original havia estabelecido parcelas de R$ 7 mil para uma dívida de R$7.707.341,59 (sete milhões setecentos e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e nove centavos).  Ou seja, a Guanabara teria mais de mil meses para pagar a dívida.  
Em março de 2009, o desembargador Francisco Barros Dias discordou e elevou a parcela para R$ 15 mil, até que a justiça resolvesse finalmente o caso.
Esse não é, no entanto, o único ponto que chama a atenção no caso.  Segundo consta no sistema Tebas, de busca da Justiça Federal, os advogados da Guanabara no caso são José Augusto Delgado e Maria de Fátima Delgado, respectivamente pai e tia do juiz que teria tomado a decisão reformada pelo TRF, Magnus Delgado.

Terá o juiz atuado em caso que tinha seu pai e sua tia como advogados das partes?  Não dá para encontrar a resposta com facilidade já que o Tebas não informa os nomes dos juízes - apenas há uma referência em 2006 que um juiz pediu afastamento do caso.  Imagino ter sido Magnus:
03/03/2006 11:33 - Despacho. Usuário: ICG
Em virtude do conteúdo/partes destes autos, declaro-me suspeito, por razões de foro íntimo. Encaminhem-se ao meu substituto legal, para os devidos fins.



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