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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Data vênia: manifestações e o direito de ir e vir

Por Fernando Mineiro

Mais uma vez, usando como argumento o direito de ir e vir, a justiça potiguar proibiu qualquer manifestação ao longo da BR 101 e suas marginais, determinando a prisão em flagrante de quem não cumprir a decisão.

Como se sabe, Natal vivencia uma seqüência de protestos contra o aumento do preço das passagens de ônibus. O detalhe é que a última decisão proíbe toda e qualquer manifestação ao longo da BR, "ainda que novos movimentos venham a surgir no decorrer de eventuais manifestações". Tal decisão vale para "qualquer hora ou o dia".

Com esta determinação, a FETARN, CUT, FETRAF e demais entidades do Fórum do Campo foram impedidas de realizar na BR 101 a caminhada do Grito da Seca que se iniciaria com as caravanas de trabalhadores e trabalhadoras rurais vindas dos interiores para se encontrar nas imediações do Viaduto de Ponta Negra.

É evidente o absurdo e o exagero de tais decisões que criminalizam os movimentos sociais e os impedem de exercer democrática e pacificamente o direito ao protesto. Mais do que proibição e criminalização, precisa-se de diálogo e mediação para resolver conflitos decorrentes de diferenças e divergências de interesses dos diversos grupos que formam a sociedade. Cada um com sua lógica e legitimidade. E esta mediação é, ou deveria ser, papel do Estado e da Justiça.

O pleno direito de ir e vir não será assegurado com proibição de manifestações e ameaça de prisões e sim com políticas públicas de mobilidade e acessibilidade.

Data vênia*, justiça se faria se houvesse determinação judicial para a construção das obras de mobilidade urbana, a realização de licitação para o sistema de transporte coletivo, a melhoria dos serviços, a construção de corredores exclusivos para ônibus, a construção de ciclovias, a transparência da planilha dos custos e preços das passagens e tantas ações que, de fato, asseguram o direito de ir e vir.

Mas o ideal mesmo é que os governos - em todos os níveis - fizessem a sua parte e a justiça nem se preocupasse com isso.

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