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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Comissão de Direitos Humanos da OAB-RN repudia repressão à #RevoltadoBusao

No site da OAB-RN

Em nota, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte repudia a forma como foi conduzida a intervenção policial sobre a “Revolta do Busão” e se propõe, em eventos futuros, a atuar como intermediária no diálogo entre os órgãos de segurança pública e manifestantes.

Confira a nota na íntegra:
Nota sobre os protestos da #Revoltadobusao

“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. (Juramento do Advogado)
Todos os direitos e liberdades individuais e coletivos hoje reconhecidos pela ordem jurídica são fruto de reivindicação e indignação do povo. O direito de protesto é o direito de exigir a implementação dos demais direitos. Por essa razão, pode se dizer que o direito de protesto é uma decorrência da própria democracia.
O dever do Estado, por intermédio dos órgãos de segurança, de manter a ordem pública não se confunde com a criminalização de movimentos sociais ou a repressão de manifestações pacíficas. Em um regime democrático, é necessário aprender a conviver com as opiniões de uma sociedade plural, garantindo aos grupos e indivíduos o direito de manifestação. A força deve ser utilizada como último recurso e apenas de forma progressiva.

Assentadas essas premissas, a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA SECCIONAL POTIGUAR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL vem apresentar seu repúdio e indignação à forma como foi conduzida a intervenção policial sobre a manifestação popular denominada #Revoltadobusao. Esta Comissão recebeu vários informes de desrespeito aos direitos humanos durante a intervenção, bem como de desrespeito a prerrogativas profissionais de advogados que assistiam os manifestantes.

Consciente de que as tensões sociais devem ser conciliadas e não ampliadas, esta Comissão se propõe, em eventos futuros, a atuar como intermediária no diálogo entre os órgãos de segurança pública e manifestantes, na intenção de garantir o exercício dos direitos humanos em convergência com o interesse público.

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