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Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Operação Judas: MP vai recorrer para que penas de Carla Ubarana e George Leal sejam reduzidas

http://m.g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/03/promotoria-pede-reducao-de-pena-de-ex-funcionaria-do-tribunal-de-justica.html

O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai recorrer da condenação da ex-chefe da divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e do marido dela, George Luís de Araújo Leal. Segundo nota emitida na tarde desta terça-feira (26), a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Natal antecipa que vai apelar para que a pena imposta ao casal seja reduzida em dois terços. Carla e Ubarana foram condenados por participarem de um esquema que desviou mais de R$ 14 milhões do TJRN.
Carla Ubarana foi condenada a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato.
Na nota, os promotores de Patrimônio Público dizem que a sentença condenatória referente à operação Judas é uma "resposta digna e altiva do Poder Judiciário aos delitos praticados no âmbito da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte".
Mas frisa que no curso das investigações, o MP "celebrou acordo de delação premiada com os réus Carla Ubarana e George Leal, pelo qual se obrigou a postular os benefícios previstos em lei para quem desvenda a prática do crime em todas as suas circunstâncias, identifica os agentes que praticaram o crime e restitui os bens ilicitamente auferidos".
A nota lembra que, na denúncia, foi pedido redução de pena de dois terços para o casal. Na sentença, o juiz da 7ª vara Criminal, José Armando Ponte, reduziu a pena do casal pelo crime de peculato em um terço.
O MP alega que tem por "obrigação profissional e ética prestigiar o instituto da delação premiada, reconhecendo a efetiva, decisiva e relevante contribuição do casal para a elucidação do crime e identificação dos agentes públicos que se situavam acima dos réus na escala hierárquica da empreitada criminosa".
Os promotores adiantam ainda que vão interpor "recurso de embargos de declaração para que conste na sentença o valor mínimo de reparação do dano, pois, embora a sentença tenha mencionado esse valor nos seus fundamentos, faltou constar no dispositivo sentencial".

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