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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Justiça condena vereadores de Mossoró por improbidade

http://m.g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/03/justica-condena-vereadores-de-mossoro-rn-por-improbidade.html

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró a ressarcirem ao erário o valor que receberam acima do limite constitucional de 75% do subsídio/remuneração dos deputados estaduais. Para os vereadores que participaram da votação da resolução que concedeu o aumento, cumulou também a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil - valores a serem corrigidos e acrescidos de juros de mora. O juiz da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, deferiu ainda a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos em volume de bens suficientes à garantia do ressarcimento imposta a cada um. O aumento foi dado para a legislatura 1997/2000.
De acordo com os autos do processo, os vereadores do município de Mossoró , em causa própria, fixaram as respectivas remunerações, através da Resolução nº 006, de 11/12/1996, desrespeitando o limite constitucional de 75% da remuneração dos Deputados Estaduais. E que tal ato, resultou em prejuízo ao erário municipal e no enriquecimento injustificado dos vereadores. Relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) os valores pagos de maneira irregular chegariam a mais de R$ 3 milhões, à época (2002).
Em nota, o Tribunal de Justiça diz que o juiz da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, destacou que não assiste razão à preliminar de ilegitimidade passiva dos vereadores que somente assumiram a "vereança" na legislatura de 1997 a 2000, pois embora estes não devam ser responsabilizados como agentes públicos responsáveis pela prática direta do ato, estão legitimados a responder nos termos da Lei de Improbidade como beneficiários diretos do ato de improbidade que causou lesão ao erário, no que couber.
“Já os vereadores que votaram a Resolução 006/1996 e simultaneamente, por terem sido reeleitos para o mandato subsequente perceberam as vantagens do ato normativo ilícito (em causa própria) na legislatura seguinte (1997 a 2000), estes estão legitimados a responder, na qualidade de agentes ímprobos por imputação direta”, destacou o magistrado.

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