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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

Justiça condena vereadores de Mossoró por improbidade

http://m.g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2013/03/justica-condena-vereadores-de-mossoro-rn-por-improbidade.html

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró a ressarcirem ao erário o valor que receberam acima do limite constitucional de 75% do subsídio/remuneração dos deputados estaduais. Para os vereadores que participaram da votação da resolução que concedeu o aumento, cumulou também a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil - valores a serem corrigidos e acrescidos de juros de mora. O juiz da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, deferiu ainda a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos em volume de bens suficientes à garantia do ressarcimento imposta a cada um. O aumento foi dado para a legislatura 1997/2000.
De acordo com os autos do processo, os vereadores do município de Mossoró , em causa própria, fixaram as respectivas remunerações, através da Resolução nº 006, de 11/12/1996, desrespeitando o limite constitucional de 75% da remuneração dos Deputados Estaduais. E que tal ato, resultou em prejuízo ao erário municipal e no enriquecimento injustificado dos vereadores. Relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) os valores pagos de maneira irregular chegariam a mais de R$ 3 milhões, à época (2002).
Em nota, o Tribunal de Justiça diz que o juiz da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, destacou que não assiste razão à preliminar de ilegitimidade passiva dos vereadores que somente assumiram a "vereança" na legislatura de 1997 a 2000, pois embora estes não devam ser responsabilizados como agentes públicos responsáveis pela prática direta do ato, estão legitimados a responder nos termos da Lei de Improbidade como beneficiários diretos do ato de improbidade que causou lesão ao erário, no que couber.
“Já os vereadores que votaram a Resolução 006/1996 e simultaneamente, por terem sido reeleitos para o mandato subsequente perceberam as vantagens do ato normativo ilícito (em causa própria) na legislatura seguinte (1997 a 2000), estes estão legitimados a responder, na qualidade de agentes ímprobos por imputação direta”, destacou o magistrado.

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