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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Rosalba é condenada por Justiça

No Blog de Carlos Santos

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) pela prática de ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei 8.429/92, durante a sua gestão como prefeita no município de Mossoró.

A condenação, determinada pelo juiz Airton Pinheiro, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública. Rosalba Ciarlini deverá ressarcir os custos do Município com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, bem como deverá pagar multa civil no valor de R$ 30 mil.

De acordo com o MP, Rosalba Ciarlini e os então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção nas placas de divulgação de obras do Município de Mossoró, constando nas mesmas a indicação de seus nomes, o que, segundo o Ministério Público, caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade.

Para o juiz, ficou demonstrado no processo que a então prefeita promoveu em favor de si e de terceiros promoção pessoal em placas de propaganda institucional, devendo, consequentemente, ser responsabilizada nos termos do art. 12, III, da Lei de Improbidade.

Este dispositivo prevê o seguinte rol de sanções:

a) ressarcimento integral do dano, se houver; b) perda da função pública; c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; d) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

No entanto, o magistrado entendeu que houve “gravidade moderada dos fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda em televisão, por exemplo)”.

Veja detalhes na página do Tribunal de Justiça AQUI.

Nota do Blog – Esse caso mostra bem como é a Justiça desse país. Esse processo deve se arrastar há uns 20 anos.

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