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Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Ministério Público requer desqualificação do INASE e que governo administre Hospital da Mulher

No site do Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, protocolou hoje, 07 de fevereiro de 2013, Ação Civil Pública postulando a desqualificação como organização social do INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E À EDUCAÇÃO – INASE -, entidade contratada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte para administrar o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró.
O inquérito civil que instruiu a ação reuniu provas de graves irregularidades no processo de qualificação do INASE, a cargo do Estado, como a ilegitimidade na representação da entidade e irregularidades nas declarações apresentadas para justificar a suposta experiência anterior da referida pessoa jurídica na área de saúde.
A ação revela que o procedimento feito pela Secretaria Estadual de Administração, como se fora licitação para a gestão do Hospital da Mulher de Mossoró, estava previamente determinado a um único resultado, uma vez que somente havia uma entidade qualificada antecipadamente como organização social pela Secretaria Estadual da Saúde, justamente o INASE.
Além disso, praticamente todos os contratos celebrados pela ASSOCIAÇÃO MARCA foram mantidos pelo INASE, incluindo as despesas de pessoal e a quarteirização de parcelas da atividade fim, o que não restou permitido no contrato de gestão, com a agravante de terem sido os contratos reajustados para valores significativamente maiores que os contratados pela MARCA.
Por fim, o Ministério Público demonstra na ação que as irregularidades observadas na qualificação se refletiram na prestação deficiente do serviço público por parte do INASE, do mesmo modo que já havia sido identificado em relação ao serviço prestado pela MARCA, conforme constatado em relatório de auditoria aparentemente censurado, em plena vigência da Lei de Acesso à informação, feito pela Comissão de Auditoria Extraordinária da Secretaria de Saúde.
O Ministério Público requer na ação, como pedido de tutela antecipada, que o Estado assuma o serviço diretamente, no prazo de 30 dias, valendo lembrar que, da mesma forma que o faz agora, também impugnou, no início do contrato, a contratação da MARCA, como forma de evitar maiores prejuízos ao erário e ao serviço público de saúde.

CLIQUE AQUI e confira a Ação na íntegra

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