Pular para o conteúdo principal

Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

INASE não tinha experiência com gestão hospitalar e "pousou trazido pela Marca"

É o Ministério Público quem diz: o INASE, antes de ser habilitado para administrar o Hospital da Mulher, não tinha sede no RN, pessoal contratado, conhecimento da realidade local. Sua única experiência em administração hospitalar não tem sequer um ano.  Montou sua presença sobre a estrutura constituída pela Associação Marca, dando continuidade a seus serviços:
Assim, não havia experiência local do INASE, quadro funcional (ver extratos do CAGED constante do volume principal dos autos) ou estrutura administrativa. Sua contratação não surgiu do conhecimento de suas atividades. Na realidade, da análise da documentação apresentada pelo INASE, percebe-se claramente que a referida entidade não detém qualquer experiência na gestão da saúde pública. Precipuamente, vê-se que sua primeira parceria com o poder público não possui um ano sequer, quando aportou em Itaboraí/RJ para operacionalizar ações e serviços de saúde do Hospital Municipal Desembargador Leal Júnior, naquela cidade.
Para o MP, "o INASE pousou em terras potiguares trazido pela ASSOCIAÇÃO MARCA PARA PROMOÇÃO DE SERVIÇOS, aproveitando a sua estrutura, funcionários e os seus fornecedores/prestadores de serviço (como se pode observar nas notas fiscais constantes nos autos do IC no 059/12 (fls.132/145)".

Comentários

Postagens mais visitadas