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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Ex-coordenador de administração penal do estado tem pedido de revisão criminal negado


O policial civil Francisco Ailson Dantas da Silva era coordenador de administração penal do estado do Rio Grande do Norte até a semana passada, quando, mesmo cotado a se tornar secretário-adjunto da pasta, pediu exoneração à governadora Rosalba Ciarlini.
Contra o policial pesava uma condenação transitada em julgado pela prática de tortura, considerada crime hediondo na legislação brasileira.
Mas isso não parecia ser problema para o governo que, além de mantê-lo no cargo até sua saída, a pedido, pensava em promovê-lo.
Ailson ingressou com um pedido de revisão criminal, com pedido de tutela antecipada, no Tribunal de Justiça.  O relator é o desembargador Cláudio Santos, que negou o pedido:
Face ao exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro, na forma do artigo 625, § 2º o pedido de apensamentos dos autos originais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 656, § 5º, do CPP.
Publique-se.
Condenado, o policial civil pediu que "sejam suspensos os efeitos do trânsito em julgado. No mérito, requer a absolvição do requerente, bem como a anulação da sentença para que outra seja proferida em seu lugar, ou ainda, a modificação do regime prisional do início do cumprimento da pena".  O processo de número 2013.000184-4  (0000190-77.2013.8.20.0000) foi novamente remetido para a 11ª Vara Criminal de Natal.

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