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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

MP ajuíza ações para que Assembleia Legislativa e Câmara Municipal cumpram LAI

http://www.mp.rn.gov.br/noticias.asp?cod=3568

O Ministério Público Estadual ajuizou nesta segunda-feira, dia 07/01, duas ações civis públicas, com pedido de tutela antecipada, uma contra o Estado e outra contra o Município de Natal, com o objetivo de obrigar a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal a divulgarem, de forma irrestrita e incondicional, em todos os meios de comunicação que dispuserem, lista individualizada e nominal constando as remunerações e subsídios recebidos por deputados, vereadores e servidores, ativos e inativos, das duas Casas Legislativas.

Nas duas ações, os representantes das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal pedem que as listas incluam também gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias percebidas pelos membros e servidores das referidas Casas Legislativas, bem como que as presidências da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Natal providenciem a divulgação, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Os Promotores de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Natal já haviam encaminhando, antes do ajuizamento das ações, Recomendações à Assembleia Legislativa e à Câmara de Vereadores de Natal, requerendo que estes órgãos divulgassem a lista dos vencimentos nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI).

No entanto, conforme apurado pelo Ministério Público, tanto a Câmara Municipal de Natal como a Assembleia Legislativa não cumpriram com os ditames da Lei n° 12.527/2011, uma vez que criaram mecanismos para dificultar a consulta pelo cidadão e pelos os órgãos de controle, através da necessidade do preenchimento de um prévio cadastro, informando CPF, e-mail e endereço, para ser possível visualizar as informações em seus “sites” na internet.

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