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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Justiça obriga Câmara Municipal e Assembléia Legislativa a cumprir LAI

Ação foi movida pelo MP

http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico/justica-obriga-assembleia-e-camara-de-natal-a-publicarem-lista-de-servidores-e-salarios/80371

Os juízos da 5ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinaram, acatando o pedido do Ministério Público do RN, à Assembleia Legislativa e à Câmara Municipal, respectivamente, que estas divulguem as listas de vencimentos de seus membros e servidores, sem necessidade de prévio cadastro, em cumprimento a Lei de acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011.

De acordo com as decisões, as listas de vencimentos deverão ser divulgadas no prazo de 20 dias, de forma irrestrita e incondicional, independentemente de identificação do requerente ou do preenchimento de qualquer outro tipo de formulário ou cadastro, em todos os meios de comunicação de que dispuser, especialmente nos sites da Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.

Deverão ser divulgadas as remunerações e os subsídios percebidos por todos os membros e servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquelas Casas Legislativas, a partir do mês de agosto de 2012.

Foi determinado, ainda, que a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal continuem a divulgar as respectivas relações, mês a mês, até o dia 10 do mês subsequente (exemplo, janeiro de 2013 deverá ser divulgado até 10/02/2013), sob pena de multa pessoal e diária, incidente contra o destinatário da ordem, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações impostas.

O Ministério Público Estadual ajuizou, dia 07 de janeiro, duas ações civis públicas, com pedido de tutela antecipada, uma contra o Estado e outra contra o Município de Natal, com o objetivo de obrigar a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal a divulgarem, de forma irrestrita e incondicional, em todos os meios de comunicação que dispusessem, lista individualizada e nominal constando as remunerações e subsídios recebidos por deputados, vereadores e servidores, ativos e inativos, das duas Casas Legislativas.

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