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Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Procuradoria Regional Eleitoral alertou que exclusão do PTdoB não poderia prejudicar as demais candidaturas da coligação União Por Natal II

Da Assessoria de Comunicação do MPF

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) decidiu, na manhã desta terça-feira (4), por validar o registro das candidaturas da coligação União Por Natal II, com exceção das do PTdoB, seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). A decisão resulta na inclusão de Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) entre os vereadores eleitos da capital. Ambos haviam sido substituídos por Cláudio Porpino (PSB) e Edivan Martins (PV), devido a uma decisão de 1º grau da Justiça Eleitoral.

Em seu parecer, o procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, havia considerado indevido o cancelamento de todos os votos obtidos pela coligação, uma vez que as decisões anteriores do TRE/RN e do TSE se limitaram a confirmar a exclusão do PTdoB da União Por Natal II. As candidaturas das demais legendas da coligação só poderiam ser impugnadas se algum órgão nacional de partido político comunicasse a anulação da convenção municipal, o que não ocorreu.

O parecer do PRE alertava que a invalidação dos votos de toda a coligação representava prejuízo à preservação da democracia representativa, pois os candidatos das demais legendas não foram responsáveis nem se beneficiaram dos fatos que levaram à exclusão do PTdoB. O partido foi retirado da União Por Natal II porque durante o período de convenções deliberou por participar de duas coligações distintas nas eleições proporcionais, o que não é permitido pela legislação.

A decisão desta terça-feira do TRE/RN apreciou a reclamação impetrada pela coligação União Por Natal II e foi tomada por quatro votos a favor e dois contra.

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