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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

MP pede que juíza esclareça decisão de obrigar governo a convocar aprovados

Do Ministério Público

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial – NUCAP, do MPRN, interpôs embargos de declaração em face da sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, que determinou a nomeação dos aprovados no último concurso da Polícia Civil. Embora a decisão judicial tenha sido prolatada em consonância com o parecer do Ministério Público, o objetivo dos embargos é, unicamente, que fique registrado expressamente que deverão ser providos, no mínimo, o número de cargos previstos no edital do concurso (68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de polícia civil) que já estavam vagos à época em que publicado (5 de dezembro de 2008), excluindo-se desse total, para cada cargo, os números correspondentes às nomeações derivadas da vacância de cargos (por morte, exoneração, demissão ou aposentadoria dos antigos ocupantes) ocorridas depois da referida data.

O promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, responsável pelo NUCAP, esclarece que os embargos opostos nesta data visam a evitar que o Estado (réu) contabilize, para fins de demonstração de cumprimento da sentença, as nomeações já realizadas, em dezembro de 2011 e maio de 2012, de concursados da Polícia Civil (87 e 85 policiais, respectivamente) apenas em substituição a policiais aposentados, exonerados ou falecidos, por entender que, nestes casos, houve apenas reposição de pessoal, e não incremento da força de trabalho. Tendo em vista que a razão do concurso público era aumentar o efetivo da Polícia Civil, não podem ser contabilizados, para esse fim, as simples reposições, sem aumento efetivo do quadro de policiais civis.

Acaso provido o recurso do Ministério Público, mais aprovados poderão ser convocados para a Polícia Civil, uma vez que, além das 338 vagas disponibilizadas no edital do concurso, em dezembro de 2008, deverão ser também preenchidas todas os demais cargos que vagaram desde então, sem prejuízo da possibilidade de a própria Administração Pública aproveitar o mesmo concurso para preencher outros cargos criados, depois do início do certame, pela Lei Complementar nº 417/2010.

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