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Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Acordo em Jucurutu garante ações de emergência no enfrentamento da seca

O texto abaixo relaciona-se com este post.

Do Ministério Público


Em audiência realizada no dia de hoje na Comarca de Jucurutu/RN a Promotoria de Justiça realizou acordo com o Município, através do Prefeitos atual e eleito, garantindo um conjunto de ações emergenciais em favor do homem do campo no enfrentamento aos efeitos da atual estiagem.

A Juíza da Comarca havia deferido liminar em ação civil pública impedindo o Município de ordenar despesas com festas diante do quadro de estado de emergência. A proposta de acordo foi homologada, tendo o Ministério Público considerado satisfatório acordo na medida em que passou a existir um cronograma e um planejamento de ações específicas, passível de fiscalização, inclusive da comunidade, cobrança e execução judicial, sob pena de multa e outras medidas, cujo conjunto de ações têm impacto financeiro superior a pelo menos o dobro do valor desembolsado pelo Município na festividade de natal.

Outro ponto ressaltado pela Promotoria de Justiça é que o Prefeito atual, mesmo ciente desde o mês de junho da recomendação, efetuou as medidas para as contratações, de sorte que os artistas poderiam demandar ações indenizatórias contra o Município, causando prejuízo ao erário, dado o cancelamento.

Diante da previsão de despesas elevadas em favor do combate aos efeitos da seca, a Juíza entendeu que o controle da discricionariedade não mais se justificava a ponto de impedir o repasse de recursos do Município para a festa, ante as obrigações assumidas, que não deixará descoberta área essencial, atendendo-se ao mínimo existencial no que tange ao apoio ao homem do campo.

Além da criação de um comitê de crise, de forma plural e democrática, de pessoas ligadas ao tema da agricultura para acompanhar a execução do acordo, garantindo-se reuniões públicas mensais para receber reclamações da comunidade quanto a eventuais descumprimentos do acordo, foram assumidas obrigações pelo Município como (i) disponibilização de mais um carro-pipa para distribuição diária de água na zona rural, (ii) manunteção e abertura de no mínimo 50 novas cacimbas por mês, (iii0 construção de 240 cisternas em residências de famílias carentes da zona rural, (iv) contratação de mais um veterinário por 40 horas semanais, (v) disponibilização de um caminhão para buscar diariamente sacas de milho na CONAB em Caicó/RN e silagem em Florânia/RN, já que muitos pequenos produtores não têm condições de arcar com os custos do transporte e não oc orre a distribuição diretamente em Jucurutu/RN, (vi) aquisição ou aluguel, de máquina de moer milho (forrageira) à disposição, em prédio público, de todos os pequenos produtores, conforme cadastro da EMATER, priorizando-se no atendimento as famílias com até 10 (dez) cabeças de gado, (vii) ingresso do Município de Jucurutu no programa “seguro-safra”, o que ainda não ocorreu por falta de interesse e contrapartida da Prefeitura, (viii) aquisição e entrega direta, a partir de 15 de janeiro de 2013, aos menores produtores, com menos de 10 (dez) animais de rebanho, de milho e bagaço de cana-de-açucar, adquirido à razão de 10 (dez) tonelada por mês, de cada produto, enquanto durar a estiagem e (ix) apoio na recuperação dos açudes destruídos nos últimos invernos.

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