Além de não ter renda declarada suficiente para dar conta de seu padrão de vida, outros indícios sobre fontes ilícitas de recursos para manutenção da prefeita Micarla de Sousa transparecem na investigação levada a cabo pelo Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.
Mais que a falta de renda própria, chama a atenção o fato de que Assis Viana e Antônio Luna, responsáveis pelo pagamento de inúmeras despesas pessoais de Micarla, também não tivessem recursos suficientes para isso.
A conversa transcrita acima mostra a prefeita "raspando até os centavos".
O diálogo é interessante.
Em primeiro lugar, chama a atenção a pergunta de Bertone Marinho, vereador eleito pelo PMDB em Natal. Ele quer saber se alguma parte da propina repassada pela Molok vai ser distribuída para a Urbana, onde exerce uma função gratificada. Ou seja, nosso vereador eleito é flagrado com a boca na botija nessa conversa. Nesse repasse, Bertone nada receberá - Luna não o colocou.
Luna diz que a prefeita resolveu todos os repasses - e ele lembrando que ela preservasse pelo menos a folha de pagamento.
Teria dito Micarla: "Luna me dê aqui, deixa eu olhar quanto é o saldo, pronto, eu tenho direito a isso aqui, acabou-se, esquece". Diz Luna que "ela raspou até os centavos" e o que sobrou era para "juntar para a folha".
Além disso, na busca e apreensão de 27 de junho, foram encontradas evidências do desvio de recursos na aquisição de uniforme escolar para a rede municipal de ensino.
As anotações reproduzidas acima calculam o custo para aquisição do fardamento das escolas. Abaixo, anotam-se os percentuais de Micarla de Sousa (M) e de Miguel Weber (W). Para a prefeita, 10% (no bruto, R$ 80.170,50; no líquido, R$ 65.739,81). Para seu então marido, 5% (no bruto, R$ 40.085,25; no líquido, R$ 32.869,91).
A divisão sobre os pagamentos da merenda escolar ainda é mais elevada, uma vez que os valores são mensais: R$ 61.940,47 para um e R$ 12.388,10 para o outro.
Diz o texto do Ministério Público a respeito desses documentos:
Destaque-se, nesse momento, para o item “SUGESTÃO”, constante no final do
documento acima. Isso porque, do total do contrato para fornecimento dos fardamentos
escolares para o Município de Natal, ou seja, dos R$ 801.705,00 (oitocentos e um mil,
setecentos e cinco reais), 10% (dez por cento) do valor bruto = M, enquanto 5% (cinco por cento) = W.
Nesse contexto fático e probatório, difícil é se dissociar do entendimento de
que “M” seria pessoa diversa da Chefe do Executivo Municipal. Como restou evidenciado em
tópico acima, a declaração de renda da Prefeita MICARLA DE SOUSA é deveras pífia e
incompatível com seus gastos cotidianos, o que permite o entendimento de que tal lançaria
mão de porcentagens em contratos públicos da Prefeitura de Natal, tal qual o acima
evidenciado, para complementar sua renda mensal.
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