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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

TRE vai analisar ligação entre Edivan e Verlano Medeiros

A corte do Tribunal Regional Eleitoral vai analisar o pedido dos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) para que o juiz Verlano Medeiros deixe a relatoria e seja declarado suspeito no processo sobre o registro das candidaturas dos membros da coligação União Por Natal II. Em decisão publicada nesta quarta-feira (31), o juiz Ricardo Procópio, do TRE, negou pedido para que a decisão ocorresse de forma antecipada.


Os vereadores argumentam que Verlano Medeiros foi advogado de Edivan Martins (PV) durante o processo da Operação Impacto, onde o atual presidente da Câmara Municipal do Natal figura como réu. Como o indeferimento do registro dos candidatos da coligação União Por Natal II beneficiaria Edivan Martins, havendo a substituição dos vereadores reeleitos Raniere Barbosa e George Câmara por Cláudio Porpino e pelo próprio Edivan, os membros da coligação querem que o juiz eleitoral seja declarado suspeito para julgar o caso.


Na decisão sobre o pedido de exceção de suspeição, o juiz Ricardo Procópio argumentou que não há motivos para que o processo seja rejeitado liminarmente pois "não se afigura manifestamente improcedente a exceção", ou seja, não ficou claro para o magistrado que o pedido dos vereadores para a suspeição de Verlano Medeiros é improcedente.


Com a decisão, o juiz Verlano Medeiros vai se pronunciar acerca do pedido dos parlamentares e haverá a instrução processual sobre o caso, levantando informações para definir se é Verlano Medeiros julgará ou não o caso. Não há, no entanto, confirmação sobre a data em que o TRE vai decidir tanto sobre a participação do juiz Verlano Medeiros no julgamento quanto aos registros de candidatura dos membros da coligação União Por Natal II.

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