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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

STF arquiva Mandado de Segurança de desembargador afastado

O ministro Dias Toffoli não conheceu (arquivou) o Mandado de Segurança (MS) 31624, impetrado pelo desembargador Osvaldo Soares da Cruz que buscava anular portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo alega o magistrado, teria determinado seu afastamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).

Sem entrar no mérito do MS, o ministro Toffoli argumentou que o afastamento do magistrado se deu por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no curso do inquérito naquela Corte que investiga supostas fraudes no pagamento de precatórios que teriam ocorrido durante a gestão de desembargadores na presidência do tribunal local. De acordo com o ministro Toffoli, a portaria do CNJ apenas instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar a denúncia contra o magistrado e determinou providências a serem tomadas pela presidência do TJ-RN compatíveis com o afastamento de Cruz, decidido pelo STJ.

O ministro destacou que não é legítimo ao autor [do MS] apontar o CNJ como autoridade responsável pela decisão cujos efeitos pretende afastar, com o objetivo de que "esta Suprema Corte pratique ato de ingerência na atividade judicante do STJ".

Dessa forma, o ministro Toffoli arquivou o MS, sendo prejudicada a análise do pedido de liminar, que requeria a suspensão do afastamento.

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