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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Portaria da juíza de Apodi é destaque em O Globo

A juíza da 35ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte proibiu a circulação de dinheiro em espécie acima da quantia de R$ 1.500 em cinco municípios do estado: Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes. O objetivo é impedir a comercialização de votos na região. A determinação foi publicada no sábado e vale até o dia da eleição, domingo, 7 de outubro.

De acordo com a decisão da juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, "as pessoas que necessitarem transitar com dinheiro em espécie acima de R$ 1.500 deverão requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral desta Zona (35ª), a expedição de uma Guia de Transporte de Valores a ser fornecida pelo Chefe do Cartório". Ficou proibido também aos bancos e agentes bancários da região o saque na boca do caixa de dinheiro em espécie em valor superior ao limite fixado pelo Juízo.

O Ministério Público Estadual propôs a medida devido ao elevado número de denúncias de compra de votos nas cidades que compõem a 35ª Zona Eleitoral.

"O exercício do direito de votar, como direito fundamental do cidadão, deve ser isento de qualquer influência negativa, não se permitindo que o voto seda dado como objeto econômico a ser trocado por serviço ou moeda, escreveu a juíza na sua decisão.

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