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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Juiz proíbe distribuição de folhetos homofóbicos de Hermano

Com atraso, mas segue o registro:

Do DN Online

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Zona Eleitoral, determinou à coligação Natal Merece Respeito, do candidato a prefeito Hermano Morais (PMDB), a proibição de distribuir panfletos com o objetivo de difamar Carlos Eduardo (PDT). No entendimento do magistrado, o ato configura “crime contra a honra (injúria e difamação eleitorais)”.

Por essa razão, Cícero Martins de Macedo Filho concedeu a tutela inibitória solicitada pela coligação de Carlos Eduardo (União Por Natal), estabelecendo ainda uma multa de R$ 50 mil ao bloco partidário de Hermano Morais, caso o material volte a ser distribuído.

“Nota-se que houve uma deturpação entre o que consta no panfleto anexo aos autos e aquilo que consta na proposta registrada (de Carlos Eduardo). Parece, pois, haver um esforço da coligação representada (Natal Merece Respeito, de Hermano Morais) em alterar as linhas das propostas do candidato, visando com isso obter o repúdio não às propostas, ao que parece, mas à própria pessoa do candidato (Carlos Eduardo)”, relata o juiz, na sua sentença.

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