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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Governadora terá que suspender repasse de verba a municípios

Transferência denunciada pelo blog na noite de terça-feira foi denunciada pelo Ministério Público eleitoral. Justiça mandou suspender.

Um ação do Ministério Público Eleitoral conseguiu suspender, em caráter liminar, a transferência de R$ 4.320.000,00 que seriam repassados aos municípios do estado. O argumento do MP Eleitoral, acatado pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral, é de que o repasse da verba, às vésperas da eleição de 7 de outubro, caracteriza conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista que afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Além disso, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, no período que antecede as eleições somente é permitido repasse de recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes, que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. O repasse dos recursos somente é possível em casos de emergência ou calamidade pública.

O crédito suplementar, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem, 3 de outubro, teve como fonte o excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, a lei eleitoral veda o repasse de recursos dos Estados aos Municípios, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral (Artigo 73, VI, a, da Lei 9.504/97).

"Há sérios indícios de que os repasses de recursos estão em desacordo com a Lei das Eleições, a não ser que o Estado comprove que os repasses são de natureza constitucional. Entretanto, não restou evidente que os repasses são de natureza constitucional, assim como não foram especificados os municípios beneficiados pelos repasses nas vésperas do período eleitoral", destaca trechos da decisão.

O MP Eleitoral ressalta que é necessário comprovar que realmente houve excesso de arrecadação decorrente do IPVA e se realmente esse seria o momento mais oportuno para transferir a verba.

Além da suspensão imediata do repasse dos valores, o Governo do Estado tem o prazo de 24 horas para informar se a verba já foi transferida. Em caso positivo terá que especificar os números das respectivas contas onde foram transferidos e os beneficiários, para o bloqueio até o julgamento final do processo. Se descumprida a determinação,  a multa diária é de R$ 100 mil. Em caso ainda de se configurar a prática de conduta vedada aos agentes públicos representados, foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral, no mérito da ação, a imposição de multa, na forma da Lei Geral das Eleições.

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