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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

#ForaMicarla: Justiça Federal bloqueia verba publicitária da prefeitura

Por Rosalie Arruda
http://www.rosaliearruda.com/2012/10/justica-federal-bloqueia-verba.html

A 1ª Vara Federal, acatando pedido formulado a partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e União, determinou o bloqueio do valor de R$ 7.249.144,70 da conta do Município de Natal, para garantir a conclusão das obras de drenagem de Capim Macio e possibilitar a recuperação da Zona de Proteção Ambiental.

De acordo com a decisão, a restrição deve incidir principalmente nas verbas destinadas à comunicação social.

A decisão determinou ainda a intimação da Prefeita Municipal de Natal, Micarla de Sousa, e a atual secretária municipal de Obras Públicas e Infraestrutura, Teresa Cristina Vieira Pires, para, no prazo de dez dias, comprovar que foi dado andamento à urbanização do Reservatório de Detenção RD1 (construção do Parque de Capim Macio) e que foi requerido ao IDEMA a licença de instalação referente ao emissário submarino.

O não atendimento a essa ordem acarretará, a partir do término do prazo fixado, multa diária no valor de R$ 5.000,00 individualmente.

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