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Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Dupla filiação não cassará mandatos de vereadores

http://www.dnonline.com.br/app/noticia/especiais/eleicoes-2012/2012/10/15/interna_politica,108816/dupla-filiacao-nao-cassara-mandato-de-raniere.shtml

A dupla filiação do PTdoB a duas coligações concorrentes no último pleito eleitoral será motivo de sanção judicial apenas no âmbito majoritário. Com isso, a situação dos vereadores eleitos e reeleitos pela coligação União por Natal 2, apoiada pelo partido, permanece inalterada.

A acusação é de que a coligação do PTdoB com a União por Natal 2 (PCdoB, PRB, PPS, PPL, PSD), na proporcional, e com o concorrente PSDB, na majoritária, feria os princípios da legislação eleitoral e os vereadores eleitos pela União por Natal poderiam perder o mandato.

Entre eles estaria o vereador Raniere Barbosa, do PRB. Ele explica que no período do registro das coligações foi pedida a impugnação do PTdoB em razão da dupla filiação. “O PTdoB realmente foi impugnado, mas na parte proporcional, ou seja, não fez parte da nossa coligação, nem na propaganda eleitoral nem com votos na urna, e foi transferido apenas ao PSDB do deputado Rogério Marinho”.

Segundo Raniere Barbosa, houve votação no TRE de Natal com placar de 6 a 0 favorável à coligação União Por Natal 2. “Eles recorreram à Justiça, mas não na proporcional, e sim na majoritária. Tanto que o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ontem à coligação majoritária, dentro do recurso pedido. Mas os vereadores da proporcional estão excluídos deste processo”.

O vereador disse ainda que o pedido de impugnação dos vereadores eleitos pela União por Natal 2 vem de “perdedores inconformados com a derrota”. Disse ainda que foi uma vitória legitimada pelo povo que não quer mais a continuidade dos perdedores. “Apanharam nas urnas, vão recorrer e vão apanhar também na Justiça”, concluiu.

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