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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Operação Pecado Capital: Testemunha nega doação a Gilson Moura, mas TSE mostra o contrário


O juiz da 2a. Vara Federal, Walter Nunes, no início da audiência desta manhã (11), decidiu por interrogar novamente a testemunha Bruno Rocha, ex-gerente da Platinum Veículos, por conta de incoerências verificadas no interrogatório realizado ontem. As incoerências fazem pairar a suspeita de falso testemunho por parte de Bruno. O novo interrogatório será realizado às 14h de hoje. As incoerências dizem respeito a doações para a campanha do deputado estadual Gilson Moura (PV) em 2010.

A testemunha, Bruno Rocha, garantiu ontem que não havia feito doações para a campanha do deputado estadual Gilson Moura. Contudo, o próprio juiz federal Walter Nunes verificou, ao consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral, que Bruno Rocha realizou quatro depósitos como financiamento para a campanha de 2010. "Frente a isso ou a testemunha mentiu ou o site do TSE está com informações equivocadas", disse o magistrado. O uso da força policial foi autorizado caso a testemunha demonstre resistência em comparecer à Justiça Federal.

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