Pular para o conteúdo principal

Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Celso Bandeira de Mello desmente Veja

http://advivo.com.br/node/1059122

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello desmentiu nota publicada na na edição 2.287 da revista Veja informando que ele estaria redigindo um manifesto criticando a atuação dos ministros do STF no julgamento do mensalão.

Leia a declaração de Celso Antônio Bandeira de Mello.

Uma notícia deslavadamente falsa publicada por um semanário intitulado “Veja” diz que eu estaria a redigir um manifesto criticando a atuação de Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação que a imprensa batizou de mensalão e sobremais que neste documento seria pedido que aquela Corte procedesse de modo “democrático”, “conduzido apenas de acordo com os autos” e “com respeito à presunção de inocência dos réus”. Não tomei conhecimento imediato da notícia, pois a recebi tardiamente, por informação que me foi transmitida, já que, como é compreensível, não leio publicações às quais não atribuo a menor credibilidade.

No caso, chega a ser disparatada a informação inverídica, pois não teria sentido concitar justamente os encarregados de afirmar a ordem jurídica do País, a respeitarem noções tão rudimentares que os estudantes de Direito, desde o início do Curso, já a conhecem, quais as de que “o mundo do juiz é o mundo dos autos” – e não o da Imprensa – e que é com base neles que se julga e que, ademais, em todo o mundo civilizado existe a “presunção de inocência dos réus”.



É esta a razão pela qual, sabidamente, indiciados não são apenados em função de meras conjecturas, de suposições ou de simples indícios, mas tão somente quando existirem provas certas de que procederam culposa ou dolosamente contra o Direito, conforme o caso. Pretender dizer isto em um manifesto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal seria até mesmo desrespeitoso e atrevido, por implicar suposição de que eles ignoram o óbvio ou que são capazes de afrontar noções jurídicas comezinhas. Nenhum profissional do Direito experimentado, com muitos anos de profissão, cometeria tal dislate. É claro que isto pode passar desapercebido a um leigo ao preparar noticiário, mas não convém que fique sem um cabal desmentido, para que os leitores não sejam enganados em sua boa-fé.

Comentários

Postagens mais visitadas