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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

TCE suspende licitação da Urbana de R$165 mi

O TCE determinou hoje (09/08) a suspensão da Concorrência Pública Nacional nº 17.001/2012-Urbana, até que se decida o mérito da questão.

A licitação envolve R$ 165.720.163,80 e objetiva a contratação de empresa privada para a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza urbana do município de Natal, com vigência de trinta meses consecutivos.

O relator votou pela suspensão do processo, decidindo ainda pela notificação ao presidente da Urbana, para que seja enviado ao orgão de contas, no prazo de dez dias úteis, os seguintes documentos e/ou informações:

a)                          Composição dos preços unitários da planilha de orçamento – referência do lote 3;

b)                          Cópias das Atas públicas que antecederam o lançamento do edital da Concorrência Pública nº 17.001/2012;

c)                          Relatórios comprovando a quantidade de resíduos provenientes do município de Natal, recepcionado na BRASECO, no período compreendido entre os meses de julho de 2011 a julho de 2012, de preferência com as pesagens separadas pela origem (resíduos domiciliares, resíduos provenientes de poda ou vegetação, resíduos especiais urbanos, etc);

d)                          Processo 00000.070827/2011-53, com toda documentação necessária referente à dispensa de licitação, em favor do Consórcio Marquise-Lider, conforme consta da publicação no Diário Oficial do Município em 06/01/2012;
e)                          Processos referentes aos contratos 013/2012 – GDP (firmado com a construtora Marquise s/a) e 014/2012-GDP (firmado com a construtora Líder Limpeza Urbana Ltda), conforme consta da publicação no Diário oficial do Município em 03/07/2012.


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