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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Operação Assepsia: Juiz determina o fim dos contratos com OS

Por Anna Ruth Dantas

Fim dos contratos feitos pela Prefeitura de Natal com organizações sociais, que administravam as Unidades de Pronto Atendimento. O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal, no prazo de 60 dias, assuma a execução dos serviços de saúde que foram deferidos por contrato de gestão a empresas qualificadas como “organização social”.

O juiz fixou multa em desfavor do Município de Natal, por cada dia de eventual “descontinuidade” generalizada no atendimento à população na UPA de Pajuçara, no valor de R$ 100 mil, cujos valores, depois de liquidados (mediante a comprovação dos eventuais dias de paralisação), serão destinados e rateados a beneficiários apontados dentre as instituições filantrópicas de assistência aos idosos, às crianças abandonadas, aos deficientes físicos e às instituições de assistência às crianças com câncer.

O magistrado confirmou na sentença a medida excepcional de intervenção judicial deferida liminarmente na ação cautelar incidental, como forma de garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde prestados à comunidade através da UPA-Pajuçara e nas AMES dos Bairros de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal, delimitando o objeto da intervenção exclusivamente aos atos necessários à administração e à execução dos respectivos contratos de gestão celebrados com o Município de Natal, desde já fixando termo final da intervenção para o prazo de 60 dias contados da publicação da sentença.

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