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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Operação Assepsia: Juiz concede liberdade a acusados

Do Blog do Barbosa

O juiz em substituição legal na 7ª Vara Criminal de Natal, Ivanaldo Bezerra, revogou a prisão de dois envolvidos da Operação Assepsia Alexandre Magno de Souza e Rosimar Bravo, após pedido das defesas de ambos. O magistrado impôs medidas cautelares alternativas à prisão ao deferir o requerido na tarde desta quinta-feira (02).
Alexandre Alves e Rosimar Bravo terão que cumprir medidas restritivas de liberdade. Eles estão impedidos de frequentar as Secretarias do Estado e do Município onde atuaram, contactar pessoas envolvidas na investigação em curso e não podem se ausentar da Comarca de Natal sem autorização judicial.
“Eles não podem manter contato, nem direta e nem remotamente, com pessoas que figuraram na mesma investigação ainda que estas também estejam sujeitas a medidas cautelares”, disse o juiz Ivanaldo Bezerra. Alexandre teve ainda determinado o afastamento da função pública de procurador do município, o qual ocupa, até ulterior deliberação ou no prazo de seis meses caso não tenha terminado o processo. (Com informações do site do TJRN)

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