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Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

STF: habeas corpus encerra ação contra fundadores da Renascer

Segundo o STF não existe no Brasil, legalmente, a noção de organização criminosa.

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu pedido de habeas corpus aos fundadores da Igreja Renascer em Cristo para encerrar ação penal em que eles são acusados de lavagem de dinheiro. A legislação brasileira diz que, para haver o crime de lavagem de dinheiro, é preciso que os acusados tenham cometido um outro crime antes. No caso dos fundadores da igreja, o casal Estevam Hernandes Filho e Sônia Haddad, eles teriam formado uma "organização criminosa" para cometer o delito. Mas, segundo a defesa do casal, não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal "organização criminosa". Os cinco ministros da Primeira Turma do STF concordaram e encerraram a ação.

O casal chegou a ficar preso em 2007 e 2008 nos Estados Unidos. Em janeiro de 2007, eles foram detidos ao tentar entrar no país com US$ 56.467 não declarados à alfândega, escondidos em uma bolsa, em uma Bíblia, em um casaco de Estevam e em um porta-CDs na mochila do filho. Pela lei americana, eles deveriam ter informado que iriam entrar com mais de US$ 10 mil no país.

O relator do recurso, Marco Aurélio Mello, além do ministro Dias Toffoli, já tinham votado pelo encerramento da ação penal em novembro de 2009. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia pediu vista, proferindo seu voto apenas nesta terça-feira. Ela e os ministros que votaram em seguida - Luiz Fux e Rosa Weber - também concordaram com os argumentos da defesa dos fundadores da Igreja.

A definição emprestada de organização criminosa seria acrescentar à norma penal elementos inexistentes, o que seria uma intolerável tentativa de substituir o legislador, que não se expressou nesse sentido, disse a ministra Cármen Lúcia em seu voto, concluindo: Não há como se levar em consideração o que foi denunciado e o que foi aceito.

A denúncia que resultou no processo contra Hernandes e Sônia revela a existência de uma suposta organização criminosa, que usaria a estrutura da igreja e de empresas ligadas a ela para arrecadar grandes quantias em dinheiro. Para isso, eles enganariam os fiéis, por meio de fraudes que teriam o objetivo o benefício próprio ou de terceiros.


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