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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Processo principal de onde derivou o #Caixa2doDEMnoRN teve movimentação recente

O processo original do caso do #Caixa2doDEMnoRN tem número
0000517-43.2006.8.20.0137 (137.06.000517-9). Os réus ainda não foram levados a júri popular.
Dois dos réus têm sobrenome Alves Saldanha.
Duas movimentações chamaram minha atenção no processo. A primeira é de 07 de abril de 2009. É um despacho do juiz que, aparentemente, autoriza o encaminhamento dos áudios para a Procuradoria Geral da República:
"Defiro o pleito retro quanto às gravações das interceptações telefônicas documentadas nestes autos, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal".
A segunda movimentação foi do dia 28 de maio de 2012 e se relaciona à questão do processo do sigilo telefônico que citei no post anterior. Naquela segunda-feira foi desapensado o processo referente às interceptações telefônicas. Uma semana depois de termos iniciado as publicações dos 42 áudios do #Caixa2doDEMnoRN - e no dia seguinte de nossa última publicação.
Aparentemente a publicação dos áudios mexeu no processo e nas investigações.

P.S.:  A Súmula Vinculante nº 14 nada tem a ver com a questão que relacionei acima: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".


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