Em 6 de junho passado, o promotor Flávio Corte Pinheiro de Sousa, da Comarca de Mossoró, ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada contra o governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Marca. Tudo por causa das irregularidades apontadas na contratação da Associação Marca pelo governo para gerir o Hospital da Mulher em Mossoró. Contrato de R$ 15 milhões.
Segundo o promotor,
em princípio, pairavam sérias dúvidas sobre a forma de administração do nosocômio, forma de contratação de pessoal, valores empregados pelo Estado, etc., o que gerou grande insatisfação entre os profissionais de saúde de Mossoró, mobilização dos sindicatos correspondentes e, especialmente, angústia entre os aprovados no concurso público n. 001/2010 – SEARH/SESAP para cargos públicos na área da saúde, que deixaram de ser nomeados e passaram a observar contratações para as mesmas funções, sem prévio concurso público, sob o regime celetista, por int ermédio da referida pessoa jurídica de direito privado, embora remunerados com recursos públicos.
Para conhecer a íntegra da ação,
clique aqui.
Abaixo segue nota do MP sobre a investigação:
O Ministério Público Estadual, por
intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró, ajuizou Ação Civil
Pública contra o Estado e a Associação Marca para Promoção de Serviços,
pessoa jurídica de direito privado que administra o Hospital da Mulher
e se qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP) por irregularidades relativas à contratação firmada entre o
Estado e referida Associação.
Na Ação que tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró e tem por
número 0008561-37.2012.8.20.0106 o representante do MP pede, entre
outras coisas, a anulação do termo de parceria para que a Associação
Marca faça a gestão do Hospital da Mulher; que o Estado se abstenha de
renovar o termo de parceria firmado em caráter emergencial; e que se
abstenha de firmar termos de parceria semelhantes com entidades
privadas sem fins lucrativos antes que seja normatizada, em âmbito
estadual, a qualificação de tais entidades como organizações da
sociedade civil de interesse público, bem como observar as normas de
licitação previstas em lei para seleção da entidade parceira.
Na ação, o MP pede também que a Justiça condene o Estado a convocar e
nomear imediatamente em quantidade suficiente para completar as escalas
do Hospital da Mulher, os candidatos aprovados no último concurso
público pela Secretaria Estadual de Saúde Pública. E que promova o
treinamento dos servidores nomeados a fim de que possam substituir o
pessoal irregularmente contratado pela Associação Marca para prestar
serviços no Hospital da Mulher em Mossoró, a fim de garantir a
continuidade do serviço público.
Entre os pedidos que constam na Ação Civil Pública, representante do MP
quer também que a Justiça condene o Estado a reassumir a prestação do
serviço público de saúde à população no Hospital da Mulher, cessando ao
final de prazo sugerido de 80 dias os repasses dos recursos financeiros
a Associação Marca.
Comentários
Postar um comentário