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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

A nota dos delegados da PF a Tourinho

Magistrado se manifestou pela anulação de provas obtidas a partir das interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça na Operação Monte Carlo

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF se mostra preocupada com os recentes entendimentos de instâncias judiciais superiores, no sentido de anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, regularmente autorizadas pelo próprio Poder Judiciário, com consequências irreversíveis para as investigações, colocando em xeque a credibilidade do Estado e criando uma insegurança jurídica frente ao combate ao crime organizado no Brasil. 

Em que pese o respeito que merece o Desembargador Tourinho Neto, a enfática defesa em favor da anulação de provas obtidas a partir das interceptações telefônicas devidamente autorizadas pela Justiça na Operação Monte Carlo e a celeridade de sua decisão em favor da liberdade do Senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido como "Carlinhos Cachoeira", sem ao menos aguardar o pronunciamento dos demais Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contribuem para a imagem cada vez mais recorrente de tolerância de uma pequena parcela do Poder Judiciário com a criminalidade organizada no país. 

As decisões atacadas estão em estrita observância aos arts. 5°, XII e 93, IX da Constituição Federal e arts. 2° e 5° da Lei 9.296/96, e devidamente fundamentadas nas representações formuladas pela Polícia Federal em conjunto com o MPF, após o esgotamento de todas as diligências ordinárias possíveis, não merecendo qualquer reparo.

Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

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