Pular para o conteúdo principal

Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Operação Judas: Osvaldo ataca promotores do patrimônio público

Com o objetivo de desqualificar o depoimento de Carla Ubarana, defesa do desembargador Osvaldo Cruz ataca MP.  Mais uma vez comprovando que suspeita de que vazamento do depoimento de Ubarana servia aos interesses dos denunciados - no caminho da desqualificação.


O Jornal de Hoje

Os Promotores do Patrimônio Público, autores da representação contra os desembargadores Cruz e Godeiro têm “amnésia ou falha seletiva de memória”. Pelo menos, foi isso que apontou a defesa prévia. A constatação é baseada no fato de que Carla Ubarana, além de Judite Nunes e dos dois desembargadores – afastados pelo STJ – citou também a omissão do CNJ e a proximidade do desembargador Caio Alencar, mas nada disso foi incluído no caso.

“Promotores de Justiça, por amnésia ou falha seletiva de memória, esqueceram fatos e nomes multiplicadamente referidos no corpo do Termo de Delação”. Inclusive, os próprios promotores afirmaram que, dos depoimentos de Carla Ubarana e George Leal conseguiram a complementação de suas provas materiais que comprovavam o envolvimento dos dois desembargadores no esquema.

O problema é que isso termina por fortalecer a defesa prévia de Osvaldo Cruz. Afinal, se os depoimentos desses dois envolvidos ganham força pelas provas materiais que já existem, eles devem ser considerados como um todo. Ou seja: incluiria também no caso os outros citados pelo casal. Contudo, se o depoimento não é considerado em alguns pontos, teoricamente porque não tem comprovação, não poderia ser considerado como um todo.

Prevaricação do CNJ
Conforme apontou a defesa prévia, o Conselho foi citado por Carla Ubarana quando ela colocou que o “CNJ foi informado sobre a quebra de ordem de ordem de processos” e “inclusive em 2008 ou 2009 eu passei para eles essa informação [a respeito da quebra de ordem] e esse processo foi todo – 17 volumes – scaneado e o CNJ levou esse processo e nunca deram retorno sobre ele”.

Falácias no depoimento
Apesar de citar o envolvimento de outros nos depoimentos, o principal objetivo da defesa prévia, na verdade, é desmerecer o depoimento de Carla Ubarana. “As acusações da ex-servidora, a fim de estruturar um fantasioso enredo, engenhosamente articuladas, a fim de obter, de imediato, os benefícios da ‘colaboração premiada’, envolveu a denunciação de diversos servidores públicos”.

As “ilações” documentadas em vídeos, caracterizadas como “levianas”, seriam, para o desembargador, “completamente desacompanhadas de provas, de quaisquer indícios ou de substratos fáticos”. “A evidência das falácias que narra é que, antes de aceitar a colaboração premiada, solicita aos Promotores que não vai passar por procedimento de acareação”.

Cruz ainda se comparou financeiramente a ex-servidora, que foi chefe da Divisão de Precatórios. “Diferentemente da denunciante que amealhou expressivo patrimônio, com milionária casa de praia, automóveis que somados valem mais de 1,5 milhão, inúmeras viagens ao exterior, nas quais as diárias eram de milhares de euros, o Defendente é pessoa humilde, com patrimônio compatível à sua renda”.

Comentários

Postagens mais visitadas