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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Operação Judas: Em nota oficial, PGE passa recibo


Em respeito à opinião pública, a Procuradoria Geral do Estado, cuja missão constitucional é a defesa dos direitos do Estado, em juízo e fora dele, em face da Nota divulgada à imprensa pelo Ministério Público Estadual no dia de ontem (17), esclarece o seguinte:

A Procuradoria Geral do Estado tem profundo respeito pela instituição Ministério Público.

No Estado Democrático de Direito todas as pessoas e instituições devem se submeter ao império da Constituição e das Leis. Da mesma Constituição e das mesmas leis.

Na entrevista que o Procurador Geral do Estado concedeu ao Novo Jornal, por telefone, o Procurador disse um fato que toda a PGE/RN discutiu e sabe: os atos do poder público que firam direitos subjetivos são passíveis de reparação.

É certo, inquestionavelmente certo, que é o Poder Judiciário o competente para reparar os danos causados pelo Poder Público, cabendo à Advocacia Pública ajuizar Ação Regressiva contra o agente público que lhe deu causa (CF, art. 37, § 6º).

Por fim, o Procurador Geral do Estado assevera que não fez nenhum juízo de valor sobre a conduta dos representantes do Ministério Público perante a chamada "Operação Judas".

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