Da Assessoria de Comunicação do MPF/RN
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte quer a condenaçãode 13 pessoas (ver lista abaixo) denunciadas no processo criminaldecorrente da Operação Hígia, dentre elas, o filho da ex-governadoraWilma Maria de Faria, Lauro Maia, e o ex-secretário estadual adjunto deesporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto. O pedido foi feito emalegações finais apresentadas hoje, 17 de maio, perante a 2ª Vara daJustiça Federal.Para o MPF/RN, as provas e os depoimentos confirmaram a participaçãodeles no esquema fraudulento para firmar e prorrogar, ilegalmente,diversos contratos com a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap),entre 2005 e 2007. Os contratos de prestação de serviços mantidos deforma ilícita com a Sesap estavam relacionados à higienizaçãohospitalar, ao Samu Metropolitano de Natal e ao Programa FarmáciaPopular.As alegações finais demonstram a autoria e a materialidade das condutasatribuídas na denúncia, tais como formação de quadrilha, peculato,corrupção passiva e ativa, tráfico de influência e crimes contra a Leide Licitações. Para chegar as conclusões apresentadas, o MPF/RN tevecomo base as informações obtidas através da Controladoria Geral daUnião, bem como por interceptações telefônicas, depoimentosconfirmados em juízo, além de documentos, agendas e arquivos decomputadores que foram apreendidos desde a investigação policial até omomento atual do processo.A partir de agora, cada um dos réus apresentará suas alegações finais edepois a Justiça Federal potiguar julgará a Ação Penal nº0003314-80.2009.4.05.8400.Para mais informações, acesse aqui(http://www.prrn.mpf.gov.br/grupo-asscom/noticias-internet/mpf-rn-denuncia-filho-da-governadora-procuradora-do-estado-e-outras-13-pessoas) a notícia publicada à época em que foi ajuizada a denúncia.Denúncias comprovadas - Entre as práticas denunciadas, o processoconfirma acordo entre os empresários Anderson Miguel, Mauro Bezerra,Herberth Florentino, Edmilson Pereira e Francisco Alves de Sousa Filho,denominado "pacto de partilha ou banda", em que tanto as empresascontratadas ilegalmente quanto as que apenas apoiavam o esquema erambeneficiadas. "Como se vê, nesse jogo todos eles ganhavam, o vencedor docertame e os derrotados", enfatiza o MPF/RN nas alegações finais. Oacordo também estabelecia cota financeira, definida como manutenção,destinada a servidores públicos e pessoas influentes junto ao Governo doEstado, para que a Envipol, A&G e Líder tivessem os contratos renovadose para conseguir agilidade na liberação de pagamentos.A combinação foi revelada pelos denunciados Anderson Miguel e JaneAlves, que chegaram a dar detalhes de como funcionava a quadrilha. JaneAlves disse que era exigido dela e de Anderson Miguel em torno de 10 a15% do valor do contrato, a título de propina, sob pena de ser lançadanova licitação e de ser retido o pagamento. Ela revelou ter entreguepessoalmente, por duas vezes, o pagamento da propina a Lauro Maia. Emdepoimento, Anderson Miguel afirmou que ao longo de três anos efetuoutais pagamentos, e calculou que o total pago como propina chegou a R$ 3milhões, repassados indiretamente a Lauro Maia para liberação dodinheiro dos contratos.Ao analisar as evidências, o MPF/RN considerou comprovado que JoãoHenrique Lins Bahia Neto era o responsável por entregar a propina dosdemais acusados para Lauro Maia. "Tanto é que foi flagrado transportandoR$ 35.900 em dinheiro, recebido do acusado Mauro Bezerra, correspondenteà manutenção, e que seria entregue ao réu Lauro Maia", narram asalegações finais. O próprio João Henrique confirmou em depoimentojudicial que os termos "LM", "dono dos procos" e "filho da mulher",utilizados nas ligações interceptadas, se referem a Lauro Maia. Segundoo MPF/RN, comprovou-se que o filho da então governadora detinha forteinfluência junto ao Governo da época, tendo conseguido favorecer essasempresas em troca de propina.Também ficou clara a participação da procuradora do estado Rosa MariaD'Apresentação Caldas Simonettti como peça chave na renovação dascontratações. Ela emitia os pareceres, em troca de vantagem indevida,para dar aparência de legalidade aos contratos firmados. Como prova daparticipação dela, Jane Alves confirmou que Rosa Maria teria recebido daLíder Limpeza Urbana R$ 220 mil de uma só vez para garantir o contratoda Sesap com a A&G Locação de Mão de Obra. Além disso, Jane Alvesdeclarou que a procuradora recebia porcentagem mensal da A&G e de outrasempresas para defender os interesses destas nos contratos não só dasaúde, mas também da Caern.Exclusão de denunciados - Apesar de existirem alguns indícios deenvolvimento do então servidor da Sesap Genarte de Medeiros Brito Júniorno esquema, o MPF/RN não reputou que eles fossem suficientes paracondenação, tendo pedido a absolvição deste acusado. Além disso, emvirtude da morte de Anderson Miguel da Silva, assassinado em 1º de junhode 2011, foi requerida a extinção da punibilidade em relação a ele.O MPF/RN considerou que Jane Alves apresentou esclarecimentosimportantes e, como uma forma de prestigiar a delação premiada, pediuque a Justiça Federal conceda à ré os benefícios previstos na Lei nº9.807/99.Confira os pedidos de condenação:LAURO MAIA (formação de quadrilha; corrupção passiva; tráfico deInfluência; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duasvezes)JOÃO HENRIQUE LINS BAHIA NETO (formação de quadrilha; corrupçãopassiva; tráfico de Influência; colaborar na prorrogação indevida decontrato - por duas vezes)ROSA MARIA DAPRESENTAÇÃO CALDAS SIMONETTI (formação de quadrilha;corrupção passiva por três vezes; colaborar na prorrogação indevida decontrato - por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatrovezes; lavagem de dinheiro)JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA - com pedido de concessão dosbenefícios da delação premiada (formação de quadrilha; corrupção ativa;dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação -por quatro vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - portrês vezes)EDMILSON PEREIRA DE ASSIS (formação de quadrilha; corrupção ativa;fraude em licitação - por quatro vezes)FRANCINILDO RODRIGUES DE CASTRO (formação de quadrilha; corrupçãopassiva)FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO (formação de quadrilha; corrupção ativa;dispensa indevida de licitação - por duas vezes; fraude em licitação -por três vezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duasvezes)HERBETH FLORENTINO GABRIEL (formação de quadrilha; corrupção ativa -por duas vezes; peculato - por duas vezes; dispensa indevida delicitação - por duas vezes; fraude em licitação - por duas vezes;colaborar na prorrogação indevida de contrato)LUCIANO DE SOUSA (formação de quadrilha; corrupção ativa; colaborar naprorrogação indevida de contrato)MARIA ELEONORA LOPES DALBUQUERQUE CASTIM (formação de quadrilha;corrupção passiva; dispensa indevida de licitação - por duasvezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duas vezes;)MAURO BEZERRA DA SILVA (formação de quadrilha; corrupção ativa; fraudeem licitação; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por duasvezes; )MARCO ANTÔNIO FRANÇA DE OLIVEIRA (formação de quadrilha; peculato - porquatro vezes; corrupção passiva por duas vezes; dispensa indevida delicitação - por duas vezes; colaborar na prorrogação indevida decontrato - por seis vezes)ULISSES FERNANDES DE BARROS (formação de quadrilha; peculato; corrupçãopassiva por três vezes; dispensa indevida de licitação - por quatrovezes; colaborar na prorrogação indevida de contrato - por quatrovezes)
Comentários
Postar um comentário