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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

#NatalMinhaCasaMinhaVida: Juiz autoriza uso de força policial para cumprir desapropriação

O juiz da 4a Vara da Fazenda Pública expediu um mandado de imissão de posse em desfavor de Luzia Nunes Pereira.  Agora dona Luzia pode se tornar a primeira mártir dos desastrados processos de desapropriação das casas dos impactados pelas obras da Copa em Natal.  O oficial de justiça, com mandado na mão, tem autorização judicial para utilizar a força policial, se necessário, para tirar dona Luzia e sua família de casa.
Há várias irregularidades nessa história.  Um dos mais sérios é que a decisão do magistrado desrespeitou o rito do decreto 1075/70, que determina que antes da desocupação deve haver uma perícia judicial para avaliar o preço justo da casa. A única avaliação que existe no processo é do município, que definiu o valor da indenização em pouco mais de R$ 43 mil - que não compra qualquer imóvel ou terreno compatível na cidade.  Pior: a prefeitura depositou o dinheiro em juízo.  Desse modo, pretende desabrigar dona Luzia e sua família, que ficarão sem casa e sem dinheiro. Diz a advogada Natalia Bonavides que "dinheiro nenhum está disponível para a desapropriada, de forma que ela está literalmente sendo expulsa para a rua, sem ter recebido um centavo e sem ter para onde ir. Essas pessoas estão vivendo verdadeiras tragédias".
O numero do processo de dona Luzia é 0801727-09.2012.8.20.0001, que pode ser acessado pelo site http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/open.do 
Clicando em "Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos.", é possível ver, na página 124 o mandado determinando a imissão da posse e autorizando o uso da força policial. 

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