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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

MP divulga nota de esclarecimento sobre a `Operação Vulcano´

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de Nota publicada ontem, 30/05/2012, pela Câmara de Vereadores de Mossoró após a realização da Operação Vulcano, esclarece os seguintes pontos:

1 – A Operação Vulcano, deflagrada na manhã de ontem, 30/05/2012, na cidade de Mossoró foi organizada e conduzida pela Polícia Federal, cabendo ao Ministério Público o papel de apoio e garantia dos direitos constitucionais dos envolvidos;

2 – A forma de acesso aos documentos referentes aos Projetos de Lei citados na Nota da Câmara de Vereadores de Mossoró foi uma decisão da Polícia Federal, que formulou todos os pedidos  judiciais de buscas  apreensões e prisões, atendendo aos requisitos legais da necessidade para a investigação e adequação da medida à gravidade do crime e circunstâncias dos fatos;

3 – Os representantes do Ministério Público não estiveram presentes no cumprimento de nenhum mandado de busca e apreensão nem de prisão;

4 – Em relação à prisão do vereador, a Polícia Federal avaliou que ele tinha participação no apoio legislativo ao cartel estabelecido pelos donos de postos de combustíveis, justificando, com isso, a necessidade de sua prisão temporária para maiores esclarecimentos;

5 – Tendo em vista que se tratou de uma operação conduzida pela Polícia Federal, subsidiada por dados técnicos do Conselho Administrativo de Direito Econômico do Ministério da Justiça e baseada em requisitos legais, o Ministério Público repudia a declaração da citada Casa Legislativa de que houve "açodamento" ou "desequilíbrio" por parte do Ministério Público;

6 – Por fim, o Ministério Público ratifica que não possui postura de atuação para fins midiáticos ou para defender interesses de natureza pessoal de quaisquer de seus membros; concentrando sua atuação no respeito e na defesa da ordem jurídica e do regime democrático do direito, estando sempre à serviço dos interesses coletivos e não de interesses particulares e ou de grupos econômicos.

 

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN

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