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Destaques

Sobre cegos, castelos e a escrita de si numa manhã ruiva em Natal

Hoje a manhã de Natal ficou ruiva. A volta do Ação Leitura foi marcada pela presença de Nando Reis. Motivo mais que suficiente para que minha filha trocasse as aulas de química e física por uma aula sobre poesia, criação, leitura e literatura no ambiente de um cinema da cidade ruiva. Um dos temas mais importante da conversa mediada por Carlos Henrique Fialho, velho amigo dos tempos de adolescência, foi a característica autobiográfica das canções de Nando. Mesmo sendo fruto de labor profissional, mesmo não acreditando no passe de mágica inspirativo para a escrita de músicas, foi muito interessante perceber o quanto de biográfico tem naquela poesia toda. Outro tema recorrente foi Marisa Monte, mas por ser constrangedor, como brincou Nando, esse eu deixo de lado. Muitas músicas de Nando, ele explicou, foram escritas na sua luta contra a dependência química. Quando citou Os cegos do castelo (“Eu não quero mais mentir/Usar espinhos que só causam dor”), Nando falou do grau de consciência do ...

PRE/RN alerta: incentivos fiscais não podem ser concedidos em ano eleitoral

Assessoria de Comunicação 
Procuradoria da República no RN

A Procuradoria Regional Eleitoral enviou hoje, 27 de abril, à
Promotoria Eleitoral em 1ª instância, documentos relativos à derrubada
do veto ao Projeto de Lei 154/2011, feita por unanimidade pelo Plenário
da Câmara de Vereadores de Natal em 25 de abril. Tal projeto modifica a
Lei de Incentivo à Cultura Djalma Maranhão (Lei 5.323/2001), autorizando
o aumento do percentual de incentivo à cultura e ampliando a renúncia
fiscal.

De acordo com o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha, a
concessão de benefícios fiscais no ano das eleições é conduta vedada
pela legislação eleitoral. No ofício que encaminhou à Promotoria
Eleitoral, o procurador explica que, durante o ano eleitoral, o
parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/1997 só permite a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios em casos de calamidade pública.
"O Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar a Consulta nº
153169-Brasília/DF, afirmou expressamente que no ano eleitoral é
proibida a concessão de qualquer tipo de benefício fiscal, seja sob que
argumento for", alerta o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio
Rocha.

O Ministério Público Eleitoral destaca não ser contrário à concessão de
incentivos, de apoio à cultura ou aos artistas. No entanto, tem a
obrigação de exigir o cumprimento da legislação eleitoral.

O caso será examinado por um dos promotores que atuam junto às zonas
eleitorais em Natal, que adotará as medidas cabíveis, podendo buscar
desde a suspensão do benefício fiscal até à cassação do registro ou do
diploma (parágrafos 4º e 5º do art. 73 da Lei 9.504/1997).

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