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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Operação Judas: Bruno Macedo reage ao depoimento de Carla Ubarana

O ex-procurador geral do município, Bruno Macedo, divulgou nota reagindo ao conteúdo do depoimento de Carla Ubarana, destacado hoje pela imprensa:

A propósito de matéria veiculada, hoje (24), na imprensa local, que divulga trechos “sigilosos” de um depoimento prestado pela Sra. Carla Ubarana ao Órgão Ministerial, presto os seguintes esclarecimentos:

1) NUNCA celebrei qualquer acordo ou recebi qualquer pagamento de precatório decorrente de processo que atuei como advogado privado;

2) A única solicitação que dirigi à Sra. Carla Ubarana, enquanto Chefe da Divisão de Precatório do TJRN, foi no sentido de corrigir a titularidade do Precatório n.º 2009.010419-2, pois, tratando-se de honorários advocatícios, deveria estar em nome do meu escritório, e não em nome da empresa para qual nós advogamos;

3) A Sra. Carla Ubarana procedeu à correção, que se encontra, inclusive, consignada, por despacho, no site do TJRN;

4) Tal precatório ocupa a 202ª posição na atual relação da ordem cronológica dos instrumentos precatórios do TJRN, sendo o único por mim ostentado desde que comecei a exercer a advocacia; e

5) Quanto ao precatório da Henasa, reitero as minhas manifestações anteriores, e reafirmo que tenho a minha consciência absolutamente tranqüila por ter sempre pautado a minha vida profissional sob a égide do cumprimento irrestrito da legalidade e da transparência dos atos por mim exercidos;

6) Enfatizo ainda que, ao longo de todo o processo envolvendo o chamado “precatório da Henasa, não fiz qualquer cálculo, acordo ou gestão no sentido de beneficiar quem quer que seja. Como então Procurador Geral minha atuação sempre teve o foco voltado para os princípios do interesse público, tanto no assunto em tela, como fora dele.
Cordialmente,
Bruno Macedo Dantas
Advogado

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