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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Operação Judas: Bruno Macedo explica em nota motivos de sua exoneração

A propósito de notícia divulgada pelo Jornal Tribuna do Norte, no último sábado (14), que envolve o precatório ostentado pela empresa Henasa, reitero as razões da minha defesa já apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, destacando que:

1) Antes da celebração do acordo, no dia 02 de outubro de 2009, às 11 horas, na sede do Escritório Dinamarco & Rossi Advocacia, na Cidade de São Paulo, recebi orientação verbal do Advogado Pedro da Silva Dinamarco, no sentido de buscar conciliação nos autos do apontado precatório, que veio a ocorrer no dia 13 de novembro de 2009;

2) Como prova material, apresento mensagem eletrônica enviada, hoje, pelo Advogado Pedro Dinamarco, sócio do Escritório Dinamarco & Rossi Advocacia, confirmando a reunião prévia ao acordo;

3) Solicitei parecer escrito ao renomado escritório, após o acordo, apenas para registro na Procuradoria Geral do Município;

4) Todas essas informações estão em sintonia com a defesa que apresentei perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que não há qualquer incoerência entre os fatos e minha tese defensiva;

5) Entreguei, hoje, à Senhora Prefeita, pedido de exoneração, cujas razões reservo a Sua Excelência, que dará a divulgação que reputar conveniente.

Cordialmente,

Bruno Macedo Dantas

Procurador-Geral do Município do Natal


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