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Destaques

Meia noite de um três de maio

Olho no relógio e passam 25 minutos da meia noite. Já é 3 de maio. Há semanas tenho pensado sobre a morte. Pensado sobre a morte de minha amiga Asenate, da mãe de minha primeira namorada. Tenho pensado na morte que nos cerca quando tentam nos excluir e nos silenciar. O exílio é uma forma de morte simbólica, o ostracismo era a morte política que substituia uma execução brutal. Tenho pensado que muita gente queria ter coragem de matar mas não tem e opta por excluir. Tenho pensado que a exclusão coletiva é uma alternativa ao linchamento assim como o cancelamento. Tenho pensado que a morte é aquele limite absurdo com o qual nos deparamos e a partir do qual somos obrigados a uma decisão: ou elaboramos um projeto que nos dê sentido, ou nos deixamos sucumbir. Se a morte é inevitável e sem sentido por que não abreviar sua chegada? Por isso, a vida precisa ter sentido. Eu preciso dar sentido à vida. A morte nos cerca com sua força sutil, constante e inescapável. A morte nos empurra a entender t...

Juiz midialivrista tem punição cancelada pelo CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu anular a pena de disponibilidade aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ao juiz da Comarca de Santo Antônio (RN), Eduardo Feld, em processo que analisava a saúde mental do magistrado. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a penalidade não poderia ter sido aplicada, visto que se tratava de procedimento de avaliação de sanidade mental e não de processo disciplinar punitivo.

O plenário acompanhou o relator da Revisão Disciplinar 0005864-63.2011.2.00.0000, conselheiro José Lucio Munhoz, que votou pela procedência do pedido feito pelo magistrado. Eduardo Feld já tinha respondido a processo administrativo disciplinar no TJRN, tendo recebido a pena de censura. Na decisão, foi determinada a instauração de procedimento específico para a análise da sanidade mental do magistrado, abrindo investigação psiquiátrica. Embora o laudo médico tenha apontado que a existência de patologia não comprometia a capacidade de julgamento do juiz, o TJRN aplicou ao magistrado pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.

- O TJRN aplicou uma punição em procedimento de análise de sanidade mental, o que não é cabível. Ainda que se acolhesse a hipótese de insanidade, a pena jamais poderia ter sido aplicada, pois se trata de doença, destacou o relator da ação. A Lei Orgânica da Magistratura prevê aposentadoria por invalidez ou licença de dois anos, nos casos em que a doença psíquica de magistrado é constatada como obstáculo ao exercício de sua atividade. Ao defender a anulação da disponibilidade imposta pelo TJRN, o conselheiro Munhoz acrescentou ainda que o magistrado já havia sido punido com censura em processo disciplinar e, portanto, não poderia sofrer dupla punição pelos mesmos fatos.

(Agência CNJ de Notícias)

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